[1]
“O DIREITO À INTEGRIDADE PSÍQUISA:: UMA ANÁLISE SOB O VIÉS DO CONTROLE DAS MENTES NA PÓS-MODERNIDADE”, ACDU, p. 315–326, dez. 2024, Acessado: 29º de agosto de 2025. [Online]. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/21