REGISTRO E AVERBAÇÃO EM ASSENTO DE NASCIMENTO COM SEXO IGNORADO

Autores

Palavras-chave:

Assento de Nascimento, Sexo ignorado, Intersexos

Resumo

O sexo biológico, que se detecta pelo exame da genitália e cariótipo do recém-nascido poderá oferecer diversos entraves jurídicos e sociais. Geralmente se resolve naturalmente, após um período de tempo, com uma definição mais precisa dos órgãos, sendo possível também o emprego de cirurgia, o que não se confunde com cirurgias de redesignação sexual. A questão que se coloca na presente pesquisa é que a Lei de Registros Públicos (Lei 6015/1973) estipula prazo de quinze dias para o registro da criança, ou seja, os pais/responsáveis deverão comparecer no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e solicitar o mesmo dentro do período estabelecido por lei. Dentre os vários requisitos necessários na lavratura do assento de nascimento está o nome e sexo da criança. A novidade está no fato do Provimento n.122 de 13 de agosto de 2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)ao estabelecer novas regras no registro de crianças com o sexo ignorado na DNV. As crianças que nascerem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS), também chamadas de intersexos, poderão ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento.

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Publicado

20-12-2021

Edição

Seção

Direito Civil Contemporâneo II

Como Citar

REGISTRO E AVERBAÇÃO EM ASSENTO DE NASCIMENTO COM SEXO IGNORADO. (2021). Anais Semana UENP De DIREITO CIVIL, 88-94. https://lgpublica.com/index.php/AnaisSUDC/article/view/101