PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS NA PANDEMIA: A (DES)PROTEÇÃO DO ALIMENTADO DIANTE DA VIOLAÇÃO DO ART. 22 DO ECA
Palavras-chave:
Devedor de alimentos, Pandemia, Pensão AlimentíciaResumo
O presente trabalho tem como objetivo relacionar a disposição contida no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente e seu descumprimento, por parte do devedor de pensão alimentícia, no período pandêmico causado pela COVID-19. Nesse sentido, busca-se evidenciar que, nem mesmo a pandemia pode eximir o devedor de alimentos de cumprir com sua obrigação, porém, certas medidas e resoluções arbitradas pelo Judiciário, determinaram que estes devedores, que estivessem sendo executados pelo rito da coação pessoal, cumprissem a pena em regime domiciliar. Tal fato obstaculiza a efetividade do direito garantido pelo art. 22 do ECA, interferindo, principal e negativamente, no desenvolvimento de crianças e adolescentes de baixa renda. Para a confecção da pesquisa, foi utilizado o método dedutivo, com a premissa geral da prisão civil por dívida alimentícia, analisando- se, mais especificamente, a efetividade de tal instituto na pandemia do coronavírus, além de análise bibliográfica e jurisprudencial acerca do assunto.
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