NOME AFETIVO NO PROCESSO DE ADOÇÃO – SOBRE VÍNCULO E IDENTIDADE
Palavras-chave:
Adoção, Família, Nome SocialResumo
O presente trabalho trata de analisar o momento a partir do qual o adotando poderá passar a ser designado socialmente pelo nome que o representará após findo o processo de adoção. Analisa, assim, aspectos do direito à personalidade e do direito ao nome. Apresenta, ainda, a legislação estadual, o projeto de lei federal que trata da matéria e recente posicionamento do STJ sobre o tema. Por fim, conclui sobre a possibilidade de utilização do nome afetivo, como forma de garantir a dignidade como direito de personalidade do adotando, seguindo a modernização e humanização do direito brasileiro no que se refere ao tratamento das famílias constituídas por adoção.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Anais Semana UENP de DIREITO CIVIL

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.