NOME AFETIVO NO PROCESSO DE ADOÇÃO – SOBRE VÍNCULO E IDENTIDADE

Autores

  • Roberta Moraes de Vasconcelos UFRGS Autor

Palavras-chave:

Adoção, Família, Nome Social

Resumo

O presente trabalho trata de analisar o momento a partir do qual o adotando poderá passar a ser designado socialmente pelo nome que o representará após findo o processo de adoção. Analisa, assim, aspectos do direito à personalidade e do direito ao nome. Apresenta, ainda, a legislação estadual, o projeto de lei federal que trata da matéria e recente posicionamento do STJ sobre o tema. Por fim, conclui sobre a possibilidade de utilização do nome afetivo, como forma de garantir a dignidade como direito de personalidade do adotando, seguindo a modernização e humanização do direito brasileiro no que se refere ao tratamento das famílias constituídas por adoção.

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Publicado

20-12-2021

Edição

Seção

Direito Civil Contemporâneo II

Como Citar

NOME AFETIVO NO PROCESSO DE ADOÇÃO – SOBRE VÍNCULO E IDENTIDADE. (2021). Anais Semana UENP De DIREITO CIVIL, 110-115. https://lgpublica.com/index.php/AnaisSUDC/article/view/104