A “CULTURA DO CANCELAMENTO” E A (IM)POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO POR DANOS NO ÂMBITO DO DIREITO CIVIL
Palavras-chave:
Cancelamento, virtual, reparação, moral, materialResumo
Com a modernização tecnológica e a ascensão das mídias sociais, os meios de relações interpessoais deslocou-se para o mundo virtual, especialmente no momento pandêmico em que a o distanciamento social se fez necessário. De tal maneira que a realidade virtual aproxima os indivíduos, ela também proporciona uma maior exposição, seja visual ou de opinião, culminando em uma maior interação entre usuários, seja ela positiva ou negativa. Deste modo a necessidade do direito também avançar para tutelar tais relações se faz crescente, de modo que o objeto de discursão deste presente trabalho é a chamada “cultura do cancelamento” e suas implicações do campo do Direito Civil, com enfoque na Responsabilidade Civil, nos debruçando no encargo de responder a seguinte inquietação, seria possível ou não a reparação civil por danos morais e/ou materiais por algum detrimento que venha a ser ocasionado pela “cultura do cancelamento”, para redarguir tal questionamento a pesquisa irá se utilizar do método de análise teórico dedutivo por meio de bibliografia e da legislação vigente.
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