A GUARDA COMPARTILHADA COMO ELEMENTO INIBIDOR DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Palavras-chave:
Convivência Familiar, ei no 13.058/2014, Melhor Interesse da CriançaResumo
O presente resumo expandido trata do tema da guarda compartilhada como possível elemento inibidor da Alienação Parental. Esta que é fruto do término da relação conjugal entre os pais, em que, como instrumento de vingança, um deles aliena os filhos para atingir o ex-cônjuge, ensejando à criança e ao adolescente construírem pensamentos infundados acerca do outro genitor. Assim, por intermédio do método de pesquisa bibliográfica- descritiva, baseada em dados e informações sobre a guarda compartilhada e a alienação parental, conclui que, embora abarcar, unicamente, a guarda compartilhada não seja suficiente para impedir a ocorrência da prática alienante em tela, destaca-se esta, dentre as modalidades de guarda presentes no ordenamento jurídico, como a que melhor promove o melhor interesse e dignidade humana da criança.
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