A GUARDA COMPARTILHADA COMO ELEMENTO INIBIDOR DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores

  • Camila Bueno Romão UEL Autor
  • Isabella Tassara de Moraes UEL Autor

Palavras-chave:

Convivência Familiar, ei no 13.058/2014, Melhor Interesse da Criança

Resumo

O presente resumo expandido trata do tema da guarda compartilhada como possível elemento inibidor da Alienação Parental. Esta que é fruto do término da relação conjugal entre os pais, em que, como instrumento de vingança, um deles aliena os filhos para atingir o ex-cônjuge, ensejando à criança e ao adolescente construírem pensamentos infundados acerca do outro genitor. Assim, por intermédio do método de pesquisa bibliográfica- descritiva, baseada em dados e informações sobre a guarda compartilhada e a alienação parental, conclui que, embora abarcar, unicamente, a guarda compartilhada não seja suficiente para impedir a ocorrência da prática alienante em tela, destaca-se esta, dentre as modalidades de guarda presentes no ordenamento jurídico, como a que melhor promove o melhor interesse e dignidade humana da criança.

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Publicado

20-12-2021

Edição

Seção

Direito Civil Contemporâneo II

Como Citar

A GUARDA COMPARTILHADA COMO ELEMENTO INIBIDOR DA ALIENAÇÃO PARENTAL. (2021). Anais Semana UENP De DIREITO CIVIL, 137-141. https://lgpublica.com/index.php/AnaisSUDC/article/view/109