OS DIREITOS DA PERSONALIDADE E A PRIVACIDADE NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Palavras-chave:
Bancos de dados, Lei Geral de Proteção de Dados, PrivacidadeResumo
Usualmente, na era digital, os cadastros pessoais on-line são transformados em bancos de dados digitais. Ocorre que, esses dados vêm sendo utilizados indiscriminadamente na rede mundial de computadores, em flagrante a violação dos direitos da personalidade. Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) veio como resposta às garantias constitucionais, oferecendo aos usuários mecanismos de gestão de seus dados, que importam no direito ao livre acesso e ao esquecimento, por exemplo. Portanto, demonstra-se indispensável o estudo legal sobre o tema, com vistas a garantir os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; para tanto, adotou-se o método hipotético-dedutivo, com estudos doutrinários e jurisprudenciais. Nesse cenário, foi possível concluir que a proteção de dados pessoais não deve ser tratada como um direito à propriedade, mas como uma espécie dos direitos de personalidade, que tem como objetivo equilibrar os direitos de proteção, de defesa e de participação do indivíduo nos processos comunicativos.
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