A RECIPROCIDADE NA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE ACENDENTES E DESCENDENTES
Palavras-chave:
Alimentos, Legitimidade, ReciprocidadeResumo
Atualmente, com o trâmite célere do divórcio, podendo ser realizado extrajudicialmente, as separações ficaram mais frequentes. E é muito comum que de uma união haja a concepção dos filhos. E consequentemente, pelo fato das crianças não estarem mais o conjunto marital do pais, deriva a obrigação, da parte que não possuí a guarda da criança, a prestação de alimentos ou a famigerada pensão alimentícia. Assim, ao analisar os artigos que discorrem sobre a prestação de alimentos, nota-se que a legitimidade em seu pagamento não é apenas de pai para filho, sendo mais ampla do que se imagina. Desta feita, há a reciprocidade entre os legitimados a receberem os alimentos, podendo ser demandados os parentes, devendo ser observado do mais próximo ao mais longilíneo, entre os ascendentes e descendentes. Ocorre que, com essa possibilidade, levanta-se a hipótese do descendente se escusar de pagar alimentos ao seu ascendente, se quando este, quando tinha a obrigação de dar-lhe assistência, não o fez, não se aplicando o princípio da reciprocidade.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Anais Semana UENP de DIREITO CIVIL

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.