A RECIPROCIDADE NA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE ACENDENTES E DESCENDENTES

Autores

Palavras-chave:

Alimentos, Legitimidade, Reciprocidade

Resumo

Atualmente, com o trâmite célere do divórcio, podendo ser realizado extrajudicialmente, as separações ficaram mais frequentes. E é muito comum que de uma união haja a concepção dos filhos. E consequentemente, pelo fato das crianças não estarem mais o conjunto marital do pais, deriva a obrigação, da parte que não possuí a guarda da criança, a prestação de alimentos ou a famigerada pensão alimentícia. Assim, ao analisar os artigos que discorrem sobre a prestação de alimentos, nota-se que a legitimidade em seu pagamento não é apenas de pai para filho, sendo mais ampla do que se imagina. Desta feita, há a reciprocidade entre os legitimados a receberem os alimentos, podendo ser demandados os parentes, devendo ser observado do mais próximo ao mais longilíneo, entre os ascendentes e descendentes. Ocorre que, com essa possibilidade, levanta-se a hipótese do descendente se escusar de pagar alimentos ao seu ascendente, se quando este, quando tinha a obrigação de dar-lhe assistência, não o fez, não se aplicando o princípio da reciprocidade.

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Publicado

20-12-2021

Edição

Seção

Direito Civil Contemporâneo III

Como Citar

A RECIPROCIDADE NA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE ACENDENTES E DESCENDENTES. (2021). Anais Semana UENP De DIREITO CIVIL, 179-184. https://lgpublica.com/index.php/AnaisSUDC/article/view/117