ASPECTOS DISTINTIVOS DA ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E NAMORO QUALIFICADO E SUAS REPERCUSSÕES NO ÂMBITO JURÍDICO
Palavras-chave:
Direito de Família, Constituição familiar, affectio maritalisResumo
Nos últimos anos o conceito de família vem sofrendo uma série de alterações, e gerando uma grande confusão quanto a diferenciação entre namoro qualificado e união estável. Neste sentido, a proposta de nosso estudo foi fazer um levantamento acerca das concepções atuais sobre a temática afim de auxiliar na diferenciação entre união estável e namoro qualificado, e suas implicações jurídicas. Para realização desta pesquisa, nós fizemos um levantamento acerca das informações mais atuais sobre a temática. A união estável é reconhecida como uma entidade familiar que possui um maior amparo jurídico, enquanto que o namoro qualificado, por sua vez, recebeu esse nome ao ser utilizado pelo STJ para caracterizar um namoro durável e continuo, porém sem o objetivo de constituir família, mesmo havendo coabitação que não possuem os efeitos jurídicos dentro da esfera de direito familiar. Assim, podemos dizer que o Direito de Família tem passando por diversas transformações, que resultam em questões mais complexas para o legislador, haja vista, a necessidade de apresentação de características capazes de diferenciar os vários tipos de relacionamentos existentes entre os indivíduos.
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