DIREITO DA PERSONALIDADE DA MULHER NO ABORTO DE FETOS ANENCÉFALOS
Palavras-chave:
anencefalia, personalidade, direitos da mulherResumo
A anencefalia é uma malformação fetal, onde o bebê não possui cérebro, calota craniana, cerebelo e meninges, ocorrida entre o 23 a 28 dias de gestação. Desta maneira, ao nascer pode ser natimorto ou em alguns raros casos resistir por algumas horas. Essa doença pode ser causada por diversos motivos, dentre eles a carga genética e a má nutrição da mulher. A anencefalia pode ser constatada durante o pré-natal, porém, por se tratar de uma má formação congênita, a qual ocorre na embriogênese (formação do embrião), acaba não existindo qualquer tipo de prevenção ou tratamento; a criança possua sua sentença de morte afirmada. Diante disso, o Supremo Tribunal Federal brasileiro, aprovou no dia 12 de abril de 2012 o aborto no caso de gestação com anencefalia, mas com critérios muito específicos. No entanto, alguns juízes e instituições de saúde ainda não concedem o direito do aborto para essas mães; ferindo a autonomia do seu próprio corpo e a sua integridade psíquica. Muitos movimentos religiosos e indivíduos da comunidade criminalizam a mãe pelo seu ato, deteriorando sua imagem. Em um Estado dito laico e com responsabilidade de assegurar a liberdade e dignidade, pode se dar ao luxo de direcional seus olhos apenas para um ser que nunca irá ser alguém em contrapartida de uma mulher que carrega em seu ventre o luto?
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Anais Semana UENP de DIREITO CIVIL

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.