DIREITO DA PERSONALIDADE DA MULHER NO ABORTO DE FETOS ANENCÉFALOS

Autores

Palavras-chave:

anencefalia, personalidade, direitos da mulher

Resumo

A anencefalia é uma malformação fetal, onde o bebê não possui cérebro, calota craniana, cerebelo e meninges, ocorrida entre o 23 a 28 dias de gestação. Desta maneira, ao nascer pode ser natimorto ou em alguns raros casos resistir por algumas horas. Essa doença pode ser causada por diversos motivos, dentre eles a carga genética e a má nutrição da mulher. A anencefalia pode ser constatada durante o pré-natal, porém, por se tratar de uma má formação congênita, a qual ocorre na embriogênese (formação do embrião), acaba não existindo qualquer tipo de prevenção ou tratamento; a criança possua sua sentença de morte afirmada. Diante disso, o Supremo Tribunal Federal brasileiro, aprovou no dia 12 de abril de 2012 o aborto no caso de gestação com anencefalia, mas com critérios muito específicos. No entanto, alguns juízes e instituições de saúde ainda não concedem o direito do aborto para essas mães; ferindo a autonomia do seu próprio corpo e a sua integridade psíquica. Muitos movimentos religiosos e indivíduos da comunidade criminalizam a mãe pelo seu ato, deteriorando sua imagem. Em um Estado dito laico e com responsabilidade de assegurar a liberdade e dignidade, pode se dar ao luxo de direcional seus olhos apenas para um ser que nunca irá ser alguém em contrapartida de uma mulher que carrega em seu ventre o luto?

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Publicado

20-12-2021

Edição

Seção

Direito Civil Contemporâneo IV

Como Citar

DIREITO DA PERSONALIDADE DA MULHER NO ABORTO DE FETOS ANENCÉFALOS. (2021). Anais Semana UENP De DIREITO CIVIL, 217-220. https://lgpublica.com/index.php/AnaisSUDC/article/view/123