A FALTA DE EFETIVIDADE DA JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE

Autores

Palavras-chave:

Direito a saúde, Judicialização da saúde

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo mostrar a ineficiência do fenômeno chamado judicialização do direito a saúde, apresentado em torno de três enfoques.A trajetória da saúde no Brasil até a implantação do SUS (sistema único de saúde), observando que o estado nem sempre procurou prover de forma uniforme saúde para a população, ate criação do SUS que tem se mostrando em teoria capaz de oferecer saúde a toda população através de seus princípios e planejamentos. A saúde como direito fundamental social, com a promulgação da constituição de 1988 o direito a saúde foi elevado a direito fundamental social e por esse motivo assegurado constitucionalmente, atribuindo responsabilidade ao estado de promover saúde para a população. Sendo trabalhado por fim a judicialização do direito a saúde, que tem sido um meio recorrente utilizado a fim de garantir o acesso à saúde, se tratando de uma garantia constitucional a qual está intimamente atrelado ao direito à vida, manifestando uma proteção à dignidade da pessoa humana. Por mais que a judicialização seja uma estratégia para garantir o acesso ao direito à saúde, não se faz suficiente para resolver a problemática, se mostrado cada vez mais insuficiente e antiquado.

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Publicado

20-12-2021

Edição

Seção

Direito Civil Constitucional

Como Citar

A FALTA DE EFETIVIDADE DA JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. (2021). Anais Semana UENP De DIREITO CIVIL, 15-18. https://lgpublica.com/index.php/AnaisSUDC/article/view/88