O DESENVOLVIMENTO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NA EDUCAÇÃO DOMICILIAR
Palavras-chave:
Criança, Ensino, PersonalidadeResumo
O direito à educação foi contemplado definitivamente com a atual constituição brasileira de 1988, na qual determinou-se por uma educação obrigatória gratuita para os menores de 4 a 17 anos. Desse ponto em diante, a partir dos anos 2000, as disputas judiciais migraram de uma requisição do “direito à educação” para um “direito na educação”, insuflando debates acerca das modalidades de ensino. Nesse cenário, o presente resumo investigará se a educação forma a personalidade, seja escolar seja domiciliar, bem como se os direitos da personalidade do incapaz são garantidos àqueles submetidos ao modelo doméstico que, diante do atual cenário de dúvidas quanto à escola, se mostra mais capaz, para algumas famílias, em promover os princípios civis-constitucionais da personalidade mediante a educação. A discussão mostra-se necessária devido ao acórdão do Supremo Tribunal Federal no RE. n. 888.815, o qual aponta conclusões favoráveis junto à prática do ensino domiciliar, aliado de respectiva regulamentação do método. Na construção da pesquisa, utilizou-se da metodologia teórico-dedutivo, a qual realiza uma consulta documental para encontrar os resultados, prevalecendo os artigos 11 a 21 do Código Civil como base e ponte da analogia entre a personalidade psíquica e jurídica.
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