A APLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO NO CENÁRIO PANDÊMICO
Palavras-chave:
Contratos, Covid-19, PrincípiosResumo
Os contratos são os responsáveis por constituírem o núcleo do Direito Privado, e se encontram consolidados no princípio da autonomia da vontade, o que pode ser explicado com a famosa expressão do âmbito jurídico que diz que “o contrato faz lei entre as partes”. Importante cláusula do direito, aplicável ao Direito Contratual, é a cláusula rebus sic standibus, que pode ser traduzida na instrumentalização da teoria da imprevisão, e na necessidade de execução do contrato nas mesmas condições em que fora pactuado, ressalvando aos contratantes as hipóteses de mudanças imprevisíveis e inesperadas. Com a eclosão da pandemia do novo Coronavírus, muitas esferas da vida cotidiana foram afetadas de forma súbita, sendo que, dentre elas, podem ser citadas as áreas da saúde, da educação, dos empregos e, especialmente, a área jurídica. Desta feita, tem-se que o presente trabalho busca abordar as consequências da pandemia do COVID-19 no âmbito dos contratos, em especial no que diz respeito às possíveis hipóteses de revisão e resolução contratual, baseadas na cláusula rebus sic standibus. Em se tratando do método utilizado para o desenvolvimento da presente pesquisa, tem-se que aquele foi o teórico dedutivo, consistente na pesquisa doutrinária, de artigos, e da legislação vigente.
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