[1]
“A RESPONSABILIDIDADE CIVIL DOS GENITORES DIANTE DO ABANDONO AFETIVO DECORRENTE DA SEXUALIDADE DESTES”, AnaisSUDC, p. 128–131, dez. 2021, Acessado: 29º de agosto de 2025. [Online]. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/AnaisSUDC/article/view/107