[1]
“A GUARDA COMPARTILHADA COMO ELEMENTO INIBIDOR DA ALIENAÇÃO PARENTAL”, AnaisSUDC, p. 137–141, dez. 2021, Acessado: 29º de agosto de 2025. [Online]. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/AnaisSUDC/article/view/109