A problemática acerca da atual legislação sobre as medidas provisórias no brasil
Palavras-chave:
urgência, decretos, separaçãoResumo
O trabalho examina criticamente a utilização das Medidas Provisórias no Brasil à luz da Constituição Federal de 1988, contextualizando sua origem histórica nos decretos-leis do período anterior e do regime militar, quando o Poder Executivo concentrava ampla capacidade normativa sem a devida participação do Poder Legislativo. A pesquisa destaca que, embora as Medidas Provisórias tenham sido concebidas como instrumentos excepcionais para situações de relevância e urgência, seu uso recorrente e, muitas vezes, trivial tem provocado desequilíbrios institucionais e impactos negativos no funcionamento das Casas Legislativas. A problemática central reside no regime de urgência associado a esses atos normativos, que pode trancar a pauta do Congresso Nacional e retardar a apreciação de projetos considerados socialmente relevantes, além de gerar insegurança jurídica quando ocorre a caducidade das normas. O estudo dialoga com a crítica doutrinária de Miguel Reale, enfatizando a necessidade de respeito ao Estado de Direito e ao princípio da separação dos poderes. Metodologicamente, adota-se pesquisa bibliográfica e análise documental de obras jurídicas, legislação constitucional e infraconstitucional, bem como exemplos de medidas provisórias aprovadas ou não convertidas em lei. Como resultados, aponta-se a necessidade de revisão legislativa do instituto, com propostas como a redução de prazos de vigência, eliminação da possibilidade de prorrogação e criação de mecanismos prévios de controle da urgência, visando maior equilíbrio entre os poderes, transparência normativa e racionalização do processo legislativo.
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Referências
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DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 26. ed São Paulo: Saraiva, 2017.
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