Código de menores de 1927
a institucionalização da violação de direitos fundamentais da personalidade
Palavras-chave:
discernimento, infantojuvenilResumo
O texto examina a trajetória normativa brasileira sobre responsabilização penal e tutela estatal de crianças e adolescentes, contrastando os Códigos Penais de 1830 e 1890 com a criação de um estatuto autônomo em 1927. O foco recai sobre o Código de Menores de 1927, formulado em contexto de industrialização e crescimento urbano, e sobre seu direcionamento seletivo a crianças e adolescentes pobres, classificados como abandonados, marginalizados ou delinquentes. Adota-se análise qualitativa de documentos, com consulta a leis, livros e artigos científicos obtidos em acervos físicos e bases digitais (por exemplo, SciELO e Google Acadêmico). Critérios de seleção e procedimentos específicos de análise documental: Não informado no texto. Os resultados indicam que a nova legislação não universalizou garantias, mas operou como instrumento de controle social e segregação, contribuindo para a institucionalização de práticas incompatíveis com a proteção de bens jurídicos ligados à dignidade humana. Menciona-se, ainda, a criação do Serviço de Assistência ao Menor (SAM), associado à consolidação de medidas de supervisão e punição. Conclui-se que o regime jurídico consolidou violações e permaneceu vigente até a substituição pelo Código de 1979.
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Referências
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