O LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO-TRABALHISTA:
A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR APÓS A PREVIDÊNCIA SOCIAL ATESTAR APTIDÃO DO EMPREGADO AO RETORNO DAS ATIVIDADES LABORAIS
Palavras-chave:
Assistência, Segurado, VulnerabilidadeResumo
O presente artigo tem como propósito abordar a complexa questão do Limbo Previdenciário Trabalhista, que é de grande relevância no contexto do ordenamento jurídico pátrio. Esse limbo ocorre quando o trabalhador se encontra em uma situação de desamparo em decorrência de uma comunicação inadequada entre o empregador e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse cenário, o empregado fica desprovido de acesso aos benefícios da Previdência Social, e sem receber o salário do empregador. Além disso, verifica-se que, nesse período, o trabalhador é visto como o mais prejudicado, por ser a parte hipossuficiente, tendo em vista que os danos decorrem da falta de amparo, sustento e subsistência. A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho destacam a importância do salário como elemento primordial do contrato de trabalho, de modo que as hipóteses de suspensão do vínculo empregatício são excepcionais, devendo sempre prevalecer o entendimento de preservar a dignidade e o sustento básico do trabalhador no que diz respeito à sua saúde, moradia, alimentação, transporte, higiene, lazer, vestuário e previdência social. Assim, há uma necessidade iminente de um estudo aprofundado nesse contexto, utilizando-se da legislação e da jurisprudência existentes sobre o tema, bem como levantando discussões e propondo soluções sobre a aptidão e inaptidão entre a empresa e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); a responsabilidade do empregador na prevenção e solução do Limbo Previdenciário.
Referências
AGOSTINHO, T. Manual de direito previdenciário. 1ª. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2020.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NR 04: Serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Rio de Janeiro. 1978.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NR 7 - Programa de controle médiico de saúde ocupacional - PCMSO. Rio de Janeiro. 1978.
BRASIL. Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho, Brasília, DF, mai 1943. Disponivel em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 25 Setembro 2023.
BRASIL. Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957. Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências, Brasília, DF, Setembro 1957. Disponivel em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3268.htm>. Acesso em: 25 Setembro 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Brasília, DF, Outubro 1988. Disponivel em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 Setembro 2023.
BRASIL. Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, Brasília, DF, Julho 1991. Disponivel em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm>. Acesso em: 25 Setembro 2023.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, Brasília, DF, Julho 1991. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm.>. Acesso em: 21 Agosto 2023.
BRASIL. Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999. Regulamento da Previdência Social, Brasília, DF, Maio 1999. Disponivel em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm>. Acesso em: 25 Setembro 2023.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil, Brasília, DF, Janeiro 2002. Disponivel em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 25 Setembro 2023.
BRASIL. Lei n. 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, Brasília, DF, Fevereiro 2009. Disponivel em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11907.htm>. Acesso em: 25 Setembro 2023.
BRASIL. Lei 13.846 de 18 de junho de 2019, Brasília, Junho 2019. Disponivel em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13846.htm>. Acesso em: Setembro 25 2023.
BRASIL. Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, Brasília, DF, Novembro 2019. Disponivel em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm>. Acesso em: 27 Setembro 2023.
CAETANO, D.; SANDES, F. Prática trabalhista. 7ª. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
CASTRO, C. A. P. D.; LAZZARI, J. B. Manual de direito previdenciário. 23ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
DELGADO, M. G. Curso de direito do trabalho. 16ª. ed. São Paulo: LTr, 2017.
DELGADO, M. G. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18ª. ed. São Paulo: LTr, 2019.
KERTZMAN, I.; MARTINEZ, L. Guia prático da previdância social. Salvador: JusPodivm, 2020.
LEITE, H. B. Curso de direito do trabalho. 14ª. ed. São Paulo: SairaivaJur, 2022.
LOPES, D. Relação de emprego e as obrigações no contrato de trabalho: Breve resumo das obrigações do empregado e limitações ao poder diretivo do empregador. Jusbrasil, 2019. Disponivel em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/relacao-de-emprego-e-as-obrigacoes-no-contrato-de-trabalho/827760374>. Acesso em: 18 Fevereiro 2023.
MARTINEZ, L. Curso de Direito do Trabalho. 7ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
MEDANHA, M. Limbo previdenciário trabalhista. 1ª. ed. Leme: J. H. Mizuno, 2019.
NETO, É. A. B. A responsabilidade do empregador nos casos de limbo jurídico trabalhista decorrente de acidente de trabalho. Fortaleza: Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, 2014. 56 p. Disponivel em: <http://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/27708/1/2014_tcc_eabezerraneto.pdf>. Acesso em: 3 Setembro 2023. Monografia (Bacharelado em Direito).
NETO, F. F. J.; CAVALCANTE, J. D. Q. P. Direito do Trabalho. 9ª. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
NOTA DEZ. TRT3 - Empregador deve pagar salários após alta previdenciária. Jusbrasil, 2012. Disponivel em: <https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt3-empregador-deve-pagar-salarios-apos-alta-previdenciaria/100234482>. Acesso em: 12 Outubro 2023.
SANTOS, M. F. D. Direito previdenciário esquematizado. 10ª. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
SEM AUTOR. Empresa pode recorrer da decisão do INSS quando o empregado está inapto ao trabalho. Normas Legais, 2012. Disponivel em: <https://www.normaslegais.com.br/trab/3trabalhista121212.htm>. Acesso em: 15 Junho 2023.
SILVA, R. C. D. Limbo jurídico previdenciário-trabalhista e os efeitos ao empregador. Araranguá: Universidade do Sul de Santa Catarina, 2020. 55 p. Disponivel em: <https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7688>. Acesso em: 12 Fevereiro 2023. Monografia (Bacharelado em Direito).
TNU. PEDILEF 200671950075237 RS. JusBrasil, 2011. Disponivel em: <https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tnu/19101021>. Acesso em: 25 Setembro 2023.
TRT-2. Recurso Ordinário 00585.2008.312.02.00-7-SP. JusBrasil, 2010. Disponivel em: <https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1121787796/inteiro-teor-1121787806>. Acesso em: 12 Outubro 2023.
TRT-2. Recurso Ordinário 1000914-89.2021.5.02.0047-SP. JusBrasil, 2022. Disponivel em: <https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1374525517>. Acesso em: 12 Outubro 2023.
TRT-4. Recurso Ordinário 0020578-11.2016.5.04.0123. JusBrasil, 2018. Disponivel em: <https://jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/648747463>. Acesso em: 25 Setembro 2023.
TST. Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho. Tribunal Superior do Trabalho, 2003. Disponivel em: <https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_201_250.html>. Acesso em: 15 Junho 2023.
TST. Recurso de Revista 2690-72.2015.5.12.0048. JusBrasil, 2017. Disponivel em: <https://jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/437323608>. Acesso em: 12 Outubro 2023.
VILELA, G. A. O. Limbo jurídico previdenciário-trabalhista: a responsabilidade do empregador frente a alta da previdência social. Caiapônia: Faculdade de Direito da Universidade de Rio Verde, 2020. 21 p. Disponivel em: <https://www.unirv.edu.br/conteudos/fckfiles/files/GLEICYELLE%20ALMEIDA%20OLIVEIRA%20VILELA.pdf>. Acesso em: 15 Junho 2023. Projeto de Pesquisa (Bacharelado em Direito).
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