O LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO-TRABALHISTA:

A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR APÓS A PREVIDÊNCIA SOCIAL ATESTAR APTIDÃO DO EMPREGADO AO RETORNO DAS ATIVIDADES LABORAIS

Autores

  • Miriãn Maciel Rodrigues dos Reis Universidade Cesumar – UNICESUMAR Autor
  • Pérola Amaral Tiosso Universidade Cesumar – UNICESUMAR Autor

Palavras-chave:

Assistência, Segurado, Vulnerabilidade

Resumo

O presente artigo tem como propósito abordar a complexa questão do Limbo Previdenciário Trabalhista, que é de grande relevância no contexto do ordenamento jurídico pátrio. Esse limbo ocorre quando o trabalhador se encontra em uma situação de desamparo em decorrência de uma comunicação inadequada entre o empregador e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse cenário, o empregado fica desprovido de acesso aos benefícios da Previdência Social, e sem receber o salário do empregador. Além disso, verifica-se que, nesse período, o trabalhador é visto como o mais prejudicado, por ser a parte hipossuficiente, tendo em vista que os danos decorrem da falta de amparo, sustento e subsistência. A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho destacam a importância do salário como elemento primordial do contrato de trabalho, de modo que as hipóteses de suspensão do vínculo empregatício são excepcionais, devendo sempre prevalecer o entendimento de preservar a dignidade e o sustento básico do trabalhador no que diz respeito à sua saúde, moradia, alimentação, transporte, higiene, lazer, vestuário e previdência social. Assim, há uma necessidade iminente de um estudo aprofundado nesse contexto, utilizando-se da legislação e da jurisprudência existentes sobre o tema, bem como levantando discussões e propondo soluções sobre a aptidão e inaptidão entre a empresa e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); a responsabilidade do empregador na prevenção e solução do Limbo Previdenciário.

Biografia do Autor

  • Miriãn Maciel Rodrigues dos Reis, Universidade Cesumar – UNICESUMAR

    Possui graduação em Direito pela Universidade Cesumar de Londrina (2023). Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Faculdade Legale. É pesquisadora. 

  • Pérola Amaral Tiosso, Universidade Cesumar – UNICESUMAR

    Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal. Especialista em Direito Constitucional Contemporâneo pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. Advogada. Docente do curso de graduação em Direito da Unicesumar. Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB-Londrina.

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Publicado

20-12-2024

Edição

Seção

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

Como Citar

O LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO-TRABALHISTA:: A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR APÓS A PREVIDÊNCIA SOCIAL ATESTAR APTIDÃO DO EMPREGADO AO RETORNO DAS ATIVIDADES LABORAIS. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 328–349, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/22. Acesso em: 7 maio. 2025.