Liberdade de crença e culto no Estado laico
Palavras-chave:
Liberdade religiosa, Estado laico, Liberdade de crença e cultoResumo
O presente trabalho analisa o direito fundamental à liberdade de crença e de culto no contexto do Estado laico brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988, especialmente do art. 5º, inciso VI. Parte-se da constatação de que há significativa confusão conceitual no senso comum acerca do significado de Estado laico, frequentemente confundido com a ideia de um Estado ateu, o que pode resultar em restrições indevidas à manifestação religiosa no espaço público e privado. Nesse cenário, a pesquisa busca esclarecer a correta conceituação jurídica da liberdade religiosa no Brasil. O objetivo central consiste em definir, de forma clara e objetiva, o conteúdo e os limites da liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro. Especificamente, o estudo propõe conceituar o Estado laico, distinguir liberdade de crença e liberdade de culto e identificar os limites legítimos para o exercício desses direitos fundamentais. A metodologia adotada é de natureza básica, com abordagem qualitativa e objetivos explicativos, valendo-se do método hipotético-dedutivo e da pesquisa bibliográfica. Os resultados indicam que a liberdade religiosa compreende tanto a dimensão interna da crença — relacionada à escolha individual de seguir ou não determinada religião — quanto a dimensão externa do culto, que envolve a manifestação pública dessa crença por meio de ritos, práticas e orientações de vida. Conclui-se que o Estado laico se caracteriza pela separação entre Estado e religião, sem hostilidade às manifestações religiosas. Assim, a expressão de convicções religiosas no debate social e político não viola a laicidade estatal, desde que respeitados os direitos fundamentais de terceiros e o pluralismo, consolidando-se a liberdade religiosa como pilar da democracia constitucional brasileira.
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Referências
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