Liberdade de crença e culto no Estado laico

Autores

  • Marcus Geandré Nakano  Ramiro Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Clara Carrocini Tamaoki Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Nathalia Costa Panassi Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Liberdade religiosa, Estado laico, Liberdade de crença e culto

Resumo

O presente trabalho analisa o direito fundamental à liberdade de crença e de culto no contexto do Estado laico brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988, especialmente do art. 5º, inciso VI. Parte-se da constatação de que há significativa confusão conceitual no senso comum acerca do significado de Estado laico, frequentemente confundido com a ideia de um Estado ateu, o que pode resultar em restrições indevidas à manifestação religiosa no espaço público e privado. Nesse cenário, a pesquisa busca esclarecer a correta conceituação jurídica da liberdade religiosa no Brasil. O objetivo central consiste em definir, de forma clara e objetiva, o conteúdo e os limites da liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro. Especificamente, o estudo propõe conceituar o Estado laico, distinguir liberdade de crença e liberdade de culto e identificar os limites legítimos para o exercício desses direitos fundamentais. A metodologia adotada é de natureza básica, com abordagem qualitativa e objetivos explicativos, valendo-se do método hipotético-dedutivo e da pesquisa bibliográfica. Os resultados indicam que a liberdade religiosa compreende tanto a dimensão interna da crença — relacionada à escolha individual de seguir ou não determinada religião — quanto a dimensão externa do culto, que envolve a manifestação pública dessa crença por meio de ritos, práticas e orientações de vida. Conclui-se que o Estado laico se caracteriza pela separação entre Estado e religião, sem hostilidade às manifestações religiosas. Assim, a expressão de convicções religiosas no debate social e político não viola a laicidade estatal, desde que respeitados os direitos fundamentais de terceiros e o pluralismo, consolidando-se a liberdade religiosa como pilar da democracia constitucional brasileira.

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Biografia do Autor

  • Marcus Geandré Nakano  Ramiro, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Orientador, Professor Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas da Universidade Cesumar (UniCesumar); Pesquisador Bolsista na Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Líder do Grupo de Pesquisa “Proteção Integral da Pessoa: Interações dos Direitos Humanos, dos Direitos Fundamentais e dos Direitos da Personalidade”; Membro do Comitê de Ética em Pesquisa da UniCesumar; Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha); Mestre e Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; bacharel em Direito e Música pela Universidade Estadual de Maringá; Advogado. E-mail: marcus.geandre@gmail.com 

  • Clara Carrocini Tamaoki, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar (UniCesumar); bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogada. E-mail: claractamaoki@gmail.com 

  • Nathalia Costa Panassi, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Graduanda do Curso de Direito da UniCesumar, nathaliapanassi481@gmail.com 

Referências

DE MORAES. Alexandre. DIREITO CONSTITUICIONAL. 13, ed. São Paulo: Atlas. 2003.

FACHIN, Zulmar. CUROS DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 5, ed. Rio de Janeiro: Forense. 2012.

JUNIOR, J. Cretella. COMENTÁRIOS A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. 3, ed. Rio de Janeiro; São Paulo: Forense Universitária, 1992, p. 219.

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Publicado

20-12-2024

Como Citar

Liberdade de crença e culto no Estado laico. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 671–672, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/238. Acesso em: 4 fev. 2026.