O Processo indenizatório das ações de constituição de servidão administrativas decorrentes das obras de infraestrutura do setor elétrico no estado do Paraná
Palavras-chave:
Servidão administrativa, Indenização justa, Infraestrutura elétricaResumo
O presente estudo analisa o processo indenizatório das ações de constituição de servidão administrativa decorrentes das obras de infraestrutura do setor elétrico no Estado do Paraná, no contexto dos investimentos promovidos a partir dos leilões de transmissão realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Após a assinatura do contrato com a concessionária vencedora e a expedição da Declaração de Utilidade Pública (DUP), inicia-se a fase de negociações administrativas com os proprietários de imóveis atingidos, sendo que cerca de 20% dos casos são judicializados em razão da discordância quanto aos valores indenizatórios ou à própria intervenção na propriedade. O problema central reside na ausência de um instituto jurídico próprio para a servidão administrativa, bem como na escassez de doutrina e jurisprudência sobre o tema, levando à aplicação do Decreto-Lei nº 3.365/1941, originalmente voltado à desapropriação. As concessionárias, em regra, ingressam com ações judiciais para obtenção da imissão provisória na posse mediante depósito de valores apurados unilateralmente, frequentemente inferiores à indenização justa. Embora existam súmulas nos Estados do Paraná e de São Paulo que permitem a interposição de agravo de instrumento para exigir avaliação judicial prévia, tal medida ainda não assegura plenamente a justa reparação. O objetivo do trabalho consiste em sistematizar instrumentos de defesa aptos a garantir indenizações adequadas aos proprietários afetados, destacando matérias defensivas, recursos cabíveis e a atuação técnica especializada. A metodologia adotada baseia-se em pesquisa doutrinária, jurisprudencial e empírica junto a escritórios especializados. Os resultados indicam que a atuação jurídica especializada pode elevar significativamente os valores indenizatórios, chegando a montantes até dez vezes superiores aos inicialmente ofertados, evidenciando a relevância do acesso à defesa técnica qualificada para a efetivação do direito à justa indenização.
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Referências
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