Sharenting e a necessária proteção a privacidade infantil e adolescente

Quando a violação parte dos pais

Autores

  • Tatiana Manna Bellasalma  e Silva Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Maitê Garcia  Sackser Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Victoria Begnozzi Vieira Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Sharenting, Privacidade Infantil, Direitos da Personalidade

Resumo

O presente trabalho analisa o fenômeno do sharenting e a necessária proteção da privacidade de crianças e adolescentes, especialmente nos casos em que a violação de direitos parte dos próprios pais ou responsáveis legais. O avanço das tecnologias digitais e a consolidação das redes sociais transformaram a forma de registro e compartilhamento da vida familiar, fazendo com que conteúdos antes restritos ao âmbito privado passem a circular amplamente no ambiente virtual. Nesse contexto, o sharenting caracteriza-se pelo compartilhamento excessivo de imagens, vídeos e informações pessoais de menores, prática que pode comprometer direitos da personalidade, como a intimidade, a imagem e a privacidade. O problema de pesquisa concentra-se em analisar em que medida essa exposição afeta os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, considerando que tais informações permanecem disponíveis por tempo indeterminado, ampliando riscos como roubo de identidade, uso indevido de imagens e exploração sexual infantil. O objetivo do estudo é promover a conscientização acerca dos impactos e das consequências jurídicas e sociais do sharenting, incentivando práticas parentais mais responsáveis no ambiente digital. A metodologia adotada é hipotético-dedutiva, com aplicação de pesquisa bibliográfica e documental, incluindo a análise da legislação pátria, como a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Os resultados indicam crescimento significativo de denúncias relacionadas à exploração infantil online, evidenciando a vulnerabilidade dos menores diante da superexposição digital. Conclui-se que é imprescindível reforçar a proteção da privacidade infantojuvenil, reconhecendo que o dever de cuidado parental também se estende ao meio digital, a fim de garantir um ambiente online mais seguro, ético e compatível com o melhor interesse da criança e do adolescente.

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Biografia do Autor

  • Tatiana Manna Bellasalma  e Silva, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Mestra, Unicesumar, professora, bellasalmaesilva@gmail.com 

  • Maitê Garcia  Sackser, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Acadêmico, Unicesumar, estudante, maitegarcisackser@gmail.com 

  • Victoria Begnozzi Vieira, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Acadêmico, Unicesumar, estudante, vicbegnozzi@gmail.com  

Referências

ANUNCIAÇÃO, Débora Sharenting: especialistas avaliam os riscos da exposição infantil nas redes sociais. IDBFAM, 2023

MAGALHÃES, André Lorenzeti. Sharenting: o que é e por que você deveria se preocupar. Douglas Ciriaco. Canaltech, 2023.

BRITO, Inês Margarida Ferreira. As práticas de sharenting nos sítios de redes sociais. Limites para a partilha de conteúdo online. ISCTE, 2019.

SILVA, Isabela Inês. O fenômeno do sharenting e a superexposição infantil: entre a autoridade parental e o melhor interesse da criança nas redes sociais. ATTENA, 2020.

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Publicado

20-12-2024

Como Citar

Sharenting e a necessária proteção a privacidade infantil e adolescente: Quando a violação parte dos pais. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 774–776, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/269. Acesso em: 4 fev. 2026.