Tutela provisória para pessoa com deficiência
Palavras-chave:
Tutela Provisória, Pessoa com Deficiência, Acesso à JustiçaResumo
A tutela provisória aplicada às pessoas com deficiência constitui instrumento processual essencial para a efetivação imediata de direitos fundamentais, especialmente diante de situações de urgência ou evidência em que a morosidade judicial pode acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação. Fundamentada na Constituição Federal de 1988, no Código de Processo Civil e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, essa ferramenta jurídica visa assegurar a proteção da dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a inclusão social, princípios basilares do Estado Democrático de Direito. O presente estudo analisa a eficácia da tutela provisória no contexto jurídico brasileiro, destacando sua relevância na mitigação das desigualdades enfrentadas pelas pessoas com deficiência no acesso à justiça. Por meio do método hipotético-dedutivo e de pesquisa bibliográfica, examinam-se as normas aplicáveis, interpretações doutrinárias e entendimentos jurisprudenciais relacionados à concessão dessas medidas. Os resultados indicam que, embora exista um arcabouço normativo robusto destinado à proteção dessa população, persistem entraves significativos à efetividade da tutela provisória, como barreiras burocráticas, ausência de informação adequada e limitações estruturais do sistema judiciário. Diante disso, o estudo propõe a necessidade de aprimoramento dos procedimentos judiciais, bem como a capacitação contínua dos operadores do direito, a fim de garantir decisões céleres, responsáveis e inclusivas. Conclui-se que a tutela provisória representa mecanismo indispensável para a promoção da justiça social e para a concretização dos direitos das pessoas com deficiência, desde que aplicada de forma sensível às suas especificidades e em consonância com os princípios constitucionais.
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