Usucapião extrajudicial com impacto nas relações de posse e propriedade
Palavras-chave:
Usucapião Extrajudicial, Posse e Propriedade, DesjudicializaçãoResumo
O presente estudo analisa o instituto do usucapião extrajudicial e seus impactos nas relações de posse e propriedade, à luz do artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973 e do Provimento nº 65/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça. A pesquisa parte da compreensão de que o usucapião extrajudicial não constitui uma nova modalidade de usucapião, mas sim um novo procedimento destinado a promover maior celeridade, simplicidade e eficiência na regularização imobiliária, especialmente diante do elevado número de imóveis irregulares no Brasil. Busca-se examinar as principais alterações normativas introduzidas, bem como os reflexos práticos desse procedimento na desjudicialização de demandas que tradicionalmente sobrecarregam o Poder Judiciário. A metodologia adotada consiste em pesquisa teórico-bibliográfica, com análise de doutrina, legislação, jurisprudência e documentos normativos, utilizando-se métodos dedutivo, histórico e comparativo. Os resultados demonstram que o usucapião extrajudicial contribui significativamente para a redução da litigiosidade judicial e para a efetivação da função social da propriedade, proporcionando maior segurança jurídica e estabilidade possessória. Contudo, identificam-se desafios relevantes, como a necessidade de consenso entre os envolvidos, a comprovação do tempo de posse, a exigência de documentação adequada e os custos do procedimento, que podem dificultar o acesso da população de baixa renda. Conclui-se que, apesar das limitações estruturais e operacionais dos serviços notariais e de registro, o usucapião extrajudicial representa importante avanço no processo de regularização fundiária e no fortalecimento das relações de posse e propriedade no ordenamento jurídico brasileiro.
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Referências
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