Da parentalidade positiva como tutela e conduta de coibição à prática da alienação parental
Palavras-chave:
Família parental, Crianças e adolescentes, Violência psicológicaResumo
Este presente artigo tem por objetivo analisar a parentalidade positiva como meio eficaz de coibição no enfrentamento à prática da alienação parental e na preservação das relações familiares, em especial na proteção de crianças e adolescentes. O artigo abordará os efeitos psicológicos causados pela alienação parental nos filhos e os meios jurídicos existentes para responsabilização do genitor alienador. A metodologia irá utilizar do método de abordagem de revisão bibliográfica, de procedimento histórico e comparativo, fundamentado na pesquisa nacional sobre o tema. O levantamento de dados será realizado no período de 2012 a 2024, em base de dados, de teses e dissertações, em livros e artigos científicos. Portanto, a partir do que será exposto no artigo, espera-se demonstrar que a aplicação da parentalidade positiva atua como um meio de tutela eficaz para a prevenção da alienação parental, assegurando um melhor desenvolvimento para os filhos e um ambiente familiar saudável, promovendo assim a preservação da dignidade e do melhor interesse dos filhos.
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Referências
BARBOSA, Claudia de Faria; OLIVEIRA PIRES, Edmeire; DI GREGÓRIO, Maria de Fátima Araujo. Mães Solo: Disputas e Embates da Monoparentalidade Feminina na Contemporaneidade. ODEERE, v. 8, n. 2, p. 19-40, 2023. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/373668086_Maes_Solo_Disputas_e_Embates_da_ Monoparentalidade_Feminina_na_Contemporaneidade. Acesso em: 13 maio. 2025.
BLANKENHEIM, Thaís; OLIVEIRA-MENEGOTTO, Lisiane Machado; SILVA, Denise Regina Quaresma. Homoparentalidade: um diálogo com a produção acadêmica no Brasil. Fractal: Revista de Psicologia, v. 30, n. 2, p. 243–249, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.22409/1984-0292/v30i2/5560. Acesso em: 13 maio. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). 50. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
BRASIL. Lei n. 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental. Diário Oficial da União, de 27 de ago. de 2010.
BRASIL. Lei nº 14.826, de 20 de março de 2024. Dispõe sobre a parentalidade positiva. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 mar. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14826.htm. Acesso em: 13 maio. 2025.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002.
BUOSI, Carolina de Cássia Francisco. Alienação parental: uma interface do direito e da psicologia. Curitiba: Juruá, 2012.
CARDIN, Valéria Silva Galdino; RUIZ, Ivan Aparecido. Alienação parental e mediação familiar: In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 9, 2010, Florianópolis. Anais [...]. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2010.
CARVALHO, Carmela Salsamendi de. Filiação socioafetiva e conflitos de paternidade ou maternidade. Curitiba: Juruá, 2012.
CASSETTARI, Christiano. Multiparentalidade e paternidade socioafetiva: efeitos jurídicos. 3. ed. rev. atual e amp. São Paulo: Atlas, 2017.
CONSELHO DA EUROPA E SUA RECOMENDAÇÃO (2006). Lisboa (nº19). Disponível em: http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:394:0010:0018:pt:PDF. Acesso em: 13 maio. 2025.
CORSO, Diana Lichtenstein; CORSO, Mário Eduardo Costa. A psicanálise na terra do nunca: ensaios sobre a fantasia. Porto Alegre: Artmed, 2016.
CRUZ, Orlanda. Parentalidade. Coimbra: Quarteto, 2005. ISBN 989-558-054-1
DADAM, Sara Helena. Programa de orientação para parentalidade: avaliação da sua importância e momento adequado de aplicação. 2011. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, Coimbra. Repositório científico da Universidade de Coimbra. Disponível em: http://hdl.handle.net/10316/23457. Acesso em: 13 maio. 2025.
DARNALL, Douglas. The Psychosocial Treatment of Parental Alienation. Child and Adolescent Psychiatric Clinics of North America, v. 20, n. 3, p. 479-494, 2011. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.chc.2011.03.006. Acesso em: 13 maio. 2025.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2003. 848 p.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA (IBDFAM). Sancionada lei que prevê a parentalidade positiva e o direito ao brincar para prevenir violência contra crianças. IBDFAM, 27 mar. 2024. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/11701/. Acesso em: 10 maio 2025.
MARRA, Marlene Magnabosco; COSTA, Liana Fortunato. Caracterização do Abuso Sexual em Clientela do CREAS. Revista Subjetividades, v. 16, n. 2, p. 106-117, 2016. Disponível em: http://www.scielo.org.co/scielo.php? script=sci_arttext&pid=S1794-47242018000300477
MARQUES, A. A parentalidade excessiva e as implicações na aprendizagem. Constr. psicopedag, v. 23, n. 24, p. 41-51, 2015. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-69542015000100004#:~:t ext=Entre%20os%20sinais%20de%20parentalidade,e%20refor%C3%A7o%20excessivo%20 da%20autoestima. Acess.o em: 13 maio. 2025.
OLIVEIRA, Gabriela Braga de. A dificuldade em identificar a alienação parental e suas consequências psicológicas nas crianças e adolescentes. 2022. 57 f. Monografia (Graduação em Direito) - Centro Universitário Curitiba, Faculdade de Direito de Curitiba, 2022. Disponível em: https://search.ebscohost.com/login.aspx?direct=true&db=edsbas&AN=edsbas.9F266EC2&lang=pt-br&site=eds-live. Acesso em: 7 out. 2023
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Dicionário de direito de família e sucessões: ilustrado. São Paulo: Saraiva, 2015.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípio da afetividade. In: DIAS, Maria Berenice (coord.). Diversidade sexual e direito homoafetivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
PITLIUK, Rubens; MONDONI, Susan Meire. TDAH e suas Comorbidades: Transtorno Desafiador de Oposição (TDO) 2012. Disponível em: https://www.medcenter.com/medscape/pdf. Acesso em: 10 jun. 2023.
SANTOS, A. F. O. C. V. dos. Parentalidade e educação positiva. urn:tid:202926826, [s. l.], 2021. Disponível em: https://research.ebsco.com/linkprocessor/plink?id=be9edb1f-f1e2-3f48-8187-2fcb547fd43d. Acesso em: 13 maio. 2025.
SANTOS, Maria do Carmo; BARBOSA, Irineu. A alienação parental e suas implicações jurídicas. Revista Brasileira de Terapias Cognitivas e Comportamentais, São Paulo, v. 10, n. 2, p. 163-173, 2010. Disponível em: https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-48382010000200010. Acesso em: 13 maio. 2025.
SOARES, Mariana Souque; MARQUES, Rudiely Moraes Machado; SOARES, Letícia; CARLESSO, Janaina Pereira Pretto. A disciplina positiva como método no desafio de educar sem violência. Kiri-Kerê: Pesquisa em Ensino, n. 12, jul. 2022.
SOUZA, Sérgio Iglesias Nunes de. Responsabilidade civil por danos à personalidade. Barueri: Manole, 2002.
SOUZA, Fernanda Hermínia Oliveira; FONTELLA, Cristina. Diga, Gérard, o que é a parentalidade? Clínica & Cultura, v .5, n.1, p. 107-120, 2016. Disponível em:https://seer.ufs.br/index.php/clinicaecultura/article/view/5375/4902. Acesso em: 13 maio. 2025.
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