Da mediação e do síndico “mediador”
Uma análise do papel do síndico na resolução dos conflitos condominiais
Palavras-chave:
Comunicação, Consenso, Gestão participativaResumo
O presente estudo examina a função legal do síndico na resolução de conflitos em prédios residenciais, considerando a legislação brasileira atual e a literatura especializada. A pesquisa circunscreve-se no seguinte questionamento central: Quais são as posibilidades do síndico atuar como mediador em conflitos condominiais no uso de técnicas resolutivas, tais como a mediação para a solução dos desentendimentos entre moradores na gestão condominial? A importância do tema se destaca diante do aumento do número de disputas judiciais e conflitos em condomínios, que poderiam ser resolvidas de forma mais célere, econômica e eficiente por meio de métodos da autocomposição, especialmente a mediação, que é regulada pela Lei nº 13.140/2015 e pelo Código de Processo Civil de 2015. A abordagem metodológica adotada é a revisão bibliográfica e análise de documentos. Foram examinadas legislações, teorias e publicações acadêmicas que tratam sobre mediação em condomínios, gestão de conflitos e a atuação do síndico como gestor jurídico e social. O estudo se apoia ainda em guias técnicos e publicações de organizações como OAB, CNJ e SECOVI, que discutem a aplicação da mediação em contextos comunitários. Os resultados indicam que o síndico, quando treinado em habilidades de mediação e amparado pela convenção do condomínio, pode funcionar como facilitador de conversas e preventor de litígios, promovendo interações mais harmoniosas e reforçando uma cultura de paz. No entanto, ressalta-se a importância de formação técnica e da definição ética de seu papel, especialmente em casos onde o próprio condomínio esteja envolvido no conflito. A inclusão de cláusulas de mediação nas convenções condominiais, juntamente com o acesso a câmaras de mediação privadas e CEJUSC’s, é uma sugestão para institucionalizar essa prática e aumentar sua eficácia. Conclui-se que a mediação condominial, quando intermediada ou apoiada pelo síndico, se apresenta como uma ferramenta jurídica significativa para transformar a cultura de litígios em uma cultura de diálogo. A pesquisa enriquece o debate acadêmico e prático sobre as metodologias apropriadas para a resolução de conflitos e sua implementação no direito imobiliário contemporâneo.
Downloads
Referências
BACELLAR, Roberto Portugal. Mediação: uma promessa de acesso à resolução adequada de conflitos. In: SILVEIRA, João Carlos da (Org.). Manual de negociação, conciliação, mediação e arbitragem: introdução às soluções adequadas de conflitos. Belo Horizonte: Grupo Letramento, 2017. p. 13-30.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jan. 2002.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 mar. 2015.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação como meio de solução de conflitos e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 29 jun. 2015.
CARVALHO, João Pedro Ferreira de. A mediação extrajudicial como mecanismo alternativo de solução de conflitos. 2021. Monografia (Graduação em Direito) – Centro Universitário UNIFAMINAS, Muriaé, 2021.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br. Acesso em: 28 abr. 2025.
CURSO APRIMORA (RJ). Mediação de conflitos para síndicos. Treinamento telepresencial. Rio de Janeiro: Curso Aprimora, 2024. Disponível em: https://www.cursoaprimora.com.br. Acesso em: 26 abr. 2025.
FREITAS, Daniela Frehner de (Coord.). Manual de mediação para advogados. Curitiba: OAB Paraná, 2015.
GROSSI, Herta. Cláusula de mediação obrigatória nos contratos: análise crítica da proposta de obrigatoriedade da mediação prévia. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution, São Paulo, v. 8, n. 2, p. 115-134, jul./dez. 2020.
MUSZKAT, Malvina E. Guia prático de mediação: técnicas e fundamentos. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.
NORONHA, Ana Célia Barbosa de. A mediação de conflitos como ferramenta para a gestão condominial. Âmbito Jurídico, Rio Grande, v. 103, 2013. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br. Acesso em: 26 abr. 2025.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO. Câmaras Privadas de Mediação e Arbitragem. São Paulo: Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/SP, 2022. Disponível em: https://www.oabsp.org.br. Acesso em: 28 abr. 2025.
PORTAL AO SÍNDICO. O papel do síndico na mediação dos conflitos condominiais. São Paulo: Vieira Braga, 2022. Disponível em: https://www.vieirabraga.com.br. Acesso em: 28 abr. 2025.
SALES, Lilia Maia de Morais. Mediação de conflitos: família, escola e comunidade. 2. ed. Fortaleza: Imprensa Universitária, 2007.
SALES, Lilia Maia de Morais. Mediação e técnicas. Revista CEJ, Brasília, v. 12, n. 41, p. 75-83, jan./mar. 2008.
SAVY, Renato. A importância da mediação nos conflitos condominiais. JusBrasil, São Paulo, 2020. Disponível em: https://renatosavy.jusbrasil.com.br. Acesso em: 28 abr. 2025.
SECOVI-MG – Sindicato da Habitação de Minas Gerais. Mediação e solução de conflitos. Programa de capacitação de síndicos. Belo Horizonte: SECOVI-MG, 2023. Disponível em: https://www.secovimg.com.br. Acesso em: 28 abr. 2025.
SECOVI-SP – Sindicato da Habitação de São Paulo. Mediação condominial: guia de boas práticas. São Paulo: SECOVI, 2021. Disponível em: https://www.secovi.com.br. Acesso em: 26 abr. 2025.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
