Os Efeitos previdenciários do concubinato
Um estudo sobre o direito à pensão por morte
Palavras-chave:
Benefício previdenciário, dependência econômica, família paralelaResumo
A presente pesquisa busca analisar, voltando o olhar para o âmbito jurídico, os efeitos previdenciários do concubinato, buscando realizar um estudo acerca do direito à pensão por morte, analisando se ele é ou não extensivo aos concubinos, analisando assim julgamentos de casos em concreto. Vale ressaltar que o concubinato nada mais é do que a relação entre pessoas que encontram-se impedidas de casar, conforme os presentes motivos no Código Civil, tendo como um exemplo corriqueiro o caso de cônjuges que possuem amantes. Ainda, é importante destacar também que para ser beneficiário da pensão por morte, é necessário se enquadrar em uma série de requisitos, sendo um deles a dependência econômica decorrente do falecido. Para se enquadrar como dependente, existem 3 classes, as quais possuem seu enquadramento detalhado pela lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências (Lei nº 8.213/1991), e analisando esse enquadramento, nota-se uma lacuna nela, por não se manifestar a respeito do concubino. Diante disso, há divergências entre julgamentos que envolvem o presente tema. O objetivo do presente trabalho é realizar uma análise crítica sobre os efeitos previdenciários do concubinato, a fim de demonstrar como o ordenamento jurídico tem tratado isso.
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Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 maio 2025.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 129, n. 142, p. 18585, 25 jul. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 16 maio 2025.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1, 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 16 maio 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 526 da repercussão geral. Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários. RE 883.168/SC. Relator: Min. Dias Toffoli. Brasília, 3 ago. 2021. Disponível em: https://www.tjro.jus.br/nugep-conteudo-atualizacoes/item/16261-tema-526-stf-transito-em-julgado. Acesso em: 16 maio 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 529 da repercussão geral. Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte. RE 1.045.273/SE. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Brasília, 21 dez. 2020. Disponível em: https://www.tjro.jus.br/nugep-conteudo-atualizacoes/item/14573-tema-529-stf-transito-em-julgado. Acesso em: 16 maio 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 3ª Turma. Apelação/Remessa Necessária n. 5005742-20.2011.4.04.7102/RS. Relator: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO. Julgado em: 6 maio 2025. eproc TRF4, Porto Alegre, RS. Disponível em: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?selForma=NU&selOrigem=TRF&txtValor=50057422020114047102. Acesso em: 19 maio 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 5ª Turma. Apelação Cível n. 5019818-73.2020.4.04.9999/TRF4. Relatora: Juíza Federal ANA PAULA DE BORTOLI. Julgado em: 30 set. 2024. eproc TRF4, Porto Alegre, RS. Disponível em: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?selForma=NU&selOrigem=TRF&txtValor=50198187320204049999. Acesso em: 19 maio 2025.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias, 5 ed. São Paulo: RT. 2009, p. 163.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Direito de família. São Paulo: Saraiva, 2011. V. 6, p. 457-469.
SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça. 9.ª Câmara de Direito Público. Apelação com Revisão n. 570.520.5/4. Relator: Desembargador Rebouças de Carvalho. Julgado em: 4 mar. 2009. Acórdão n. 3543935. Diário da Justiça do Estado de São Paulo, São Paulo, 30 abr. 2009.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. ver. atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forente; São Paulo: MÉTODO, 2016, p. 1343.
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