Sharenting e o direito de imagem das crianças e adolescentes
Uma emblemática sobre os limites do poder familiar na era digital
Palavras-chave:
Diretos da personalidade, Crianças e Adolescentes, Autoridade ParentalResumo
Referida pesquisa institui de uma análise, cuja temática se faz cada vez mais recorrente, como sendo a exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais por seus próprios pais ou responsáveis legais. A alta exposição de crianças e adolescentes se trata e é reconhecida por vários doutrinadores como uma conduta denominada sharenting. A terminologia da palavra que identifica o fenômeno sharenting, se faz de origem inglesa que combina share (compartilhar) e parenting (paternidade/maternidade). Em português, significa o ato de pais ou cuidadores compartilharem informações e imagens sobre seus filhos nas Mídias sociais, frequentemente de forma excessiva. Refere-se a uma prática que envolve a divulgação e a alta exposição de imagens, vídeos e informações pessoais de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Essa prática, embora muitas vezes motivada por intenções afetivas ou pelo desejo de registar momentos familiares e privativos, pode trazer sérias consequências e violações aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Entre os direitos fundamentais afetados pelo sharenting, destacam-se o direito a imagem, a privacidade, a honra e a intimidade, todos resguardados pelo Art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n 8.069/1990. A superexposição pode comprometer o bem-estar psicológico do menor, além de colocá-lo em situações de risco no ambiente virtual, como cyberbullying, uso indevido de imagem e crimes cibernéticos. A metodologia utilizada baseia-se na revisão bibliográfica, por meio da análise e sistematização de publicações acadêmicas relevantes, que abordam direta ou indiretamente, o fenômeno do sharenting. Dessa forma, esta pesquisa tem como objetivo específico refletir sobre os impactos jurídicos e sociais do sharenting, analisando os limites entre o exercício da autoridade parental e o respeito aos diretos da personalidade de crianças e adolescente, propondo uma abordagem que priorize a proteção integral do menor no contexto digital. Diante disso, espera-se que os resultados incluam a identificação de consequência jurídicas, sociais e emocionais decorrentes da exposição digital promovida pelos próprios pais ou responsáveis, alem da constatação de qual conduta, embora muitas vezes ingenua, pode configurar violação aos diretos fundamentais da criança e do adolescente. Ainda irá destacar a ausência de legislação especifica no ordenamento jurídico, o que evidencia a necessidade de políticas publicas, campanhas educativas e medidas legislativas voltadas a conscientização e prevenção da superexposição infantil. Pretende-se ainda demonstrar que há fundamentos legais para responsabilização civil dos pais ou terceiros quando a prática do sharenting resultar em danos psicológicos, morais ou sociais ao menor. Por fim, espera-se que o estudo contribua para o debate jurídico e social, promovendo uma consciência critica entre pais, educadores e profissionais sobre a importância de preservar a privacidade e o desenvolvimento saudável das crianças no ambiente digital.
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