Violência simbólica e direitos da personalidade
Intolerância religiosa e o apagamento da identidade afro-religiosa no Brasil contemporâneo
Palavras-chave:
Violência simbólica, direitos da personalidade, intolerância religiosa, afro-religiosidade, reconhecimento culturalResumo
Este trabalho investiga a violência simbólica enfrentada pelas religiões afro-brasileiras no Brasil contemporâneo, com foco na demonização de entidades como Exu, Pomba Gira, Caboclos, Pretos Velhos, Malandros e Ciganos por alguns grupos neopentecostais. O objetivo é compreender como essas práticas discriminatórias impactam os direitos da personalidade, especialmente no que tange à identidade, dignidade, liberdade de crença e integridade simbólica. A problemática reside na forma como discursos e práticas intolerantes contribuem para o apagamento da identidade afro-religiosa, configurando uma violação de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988. A abordagem metodológica adotada é qualitativa e interdisciplinar, fundamentada na revisão bibliográfica, análise legislativa e estudo de casos concretos. A revisão bibliográfica considera autores como Maria Helena Diniz, Norberto Bobbio, Axel Honneth, Reginaldo Prandi e Silvio Almeida, que discutem os direitos da personalidade, a liberdade religiosa e o reconhecimento social. A análise legislativa abrange dispositivos constitucionais que garantem a liberdade religiosa e a dignidade da pessoa humana, além de jurisprudência recente sobre ataques a terreiros e campanhas de desinformação contra religiões afro-brasileiras. O estudo de casos concretos contempla decisões judiciais emblemáticas e manifestações públicas que demonizam entidades dessas religiões, analisando os impactos jurídicos e sociais dessas práticas. A expectativa é que os resultados demonstrem como a violência simbólica contra as religiões afro-brasileiras prejudica o reconhecimento cultural e o exercício pleno dos direitos da personalidade. Além disso, busca-se identificar estratégias jurídicas e políticas públicas que promovam a proteção dessas tradições e combatam o preconceito estrutural. A conclusão aponta para a necessidade de articulação entre sistema judiciário, políticas educativas e movimentos sociais a fim de garantir o fortalecimento da identidade cultural e a proteção dos direitos fundamentais dos praticantes de religiões afro-brasileiras. Ao analisar criticamente as práticas de intolerância, o estudo pretende contribuir para a formulação de estratégias que assegurem a proteção da diversidade religiosa em uma sociedade plural e democrática.
Downloads
Referências
ALMEIDA, Silvio. Racismo estrutural. 1. ed. São Paulo: Editora Café com Letras, 2019.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 13. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011.
BRASIL. Ministério Público Federal (MPF). MPF denuncia envolvidos em ataques a templo de religião afro-brasileira no DF. Brasília, 2021. Disponível em: <https://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/mpf-denuncia-envolvidos-em-ataques-a-templo-de-religiao-afro-brasileira-no-df.> Acesso em: 17 abr. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 DF. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 26 de abril de 2012.
CARNEIRO, Sueli. A construção do outro como não-ser como fundamento do ser. In: SILVA, Petronilha B. G. (Org.). Pensamento negro e educação. Petrópolis: Vozes, 2005. p. 83-100.
CARNEIRO, Sueli. Racismo e sexismo no ensino superior: A invisibilidade de mulheres negras. 1. ed. São Paulo: Editora X, 2015.
CARNEIRO, Sueli. Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil. São Paulo: Selo Negro, 2011.
CHAVES DE FARIAS, Cristiano; ROSENVALD, Nelson; BRAGA NETTO, Felipe. Curso de direito civil: parte geral. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2022.
CONJUR. Episódio antirreligioso: Justiça pune quem demoniza religião alheia. Consultor Jurídico, 17 abr. 2023. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2023-abr-17/episodio-antirreligioso-pune-quem-demoniza-religiao-alheia.> Acesso em: 17 abr. 2025.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 39. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva Educação, 2022.
DINIZ, Maria Helena. Direitos da personalidade. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
FACHIN, Luiz Edson. Elementos críticos do direito civil constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
FACHIN, Luiz Edson. Liberdade religiosa e identidade cultural. 2. ed. São Paulo: Renovar, 2008.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: parte geral: teoria geral do direito civil, personalidade e bens. 15. ed. Salvador: Juspodivm, 2021.
FRASER, Nancy. Redistribuição ou reconhecimento? Uma crítica à justiça. Rio de Janeiro: Editora da UFRJ, 2006.
G1. Entenda como o orixá Exu foi associado ao diabo e virou alvo de preconceito. Globo, 12 nov. 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2020/11/12/entenda-como-o-orixa-exu-foi-associado-ao-diabo-e-virou-alvo-de-preconceito.ghtml.> Acesso em: 17 abr. 2025.
HONNETH, Axel. A luta por reconhecimento: uma fundamentação da teoria social de Hegel. 1. ed. São Paulo: Editora 34, 2003.
KYMLICKA, Will. Multiculturalismo: examinando a política de reconhecimento. São Paulo: UNESP, 2007.
MARTINS-COSTA, Judith. A parte geral do novo Código Civil: linha de continuidade e linhas de ruptura. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
Mãe Stella de Oxóssi. O candomblé e a busca pela liberdade religiosa: uma análise das religiões afro-brasileiras. São Paulo: Editora X, 2001.
OXÓSSI, Mãe Stella de. Meu tempo é agora. Rio de Janeiro: Pallas, 2006.
PRANDI, Reginaldo. Encantaria brasileira: o livro dos mestres, caboclos e encantados. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.
PRANDI, Reginaldo. Religiões afro-brasileiras: tradição e contemporaneidade. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001.
TAVARES, Júlio P. A religião afro-brasileira: identidade e resistência. São Paulo: Editora Vozes, 2005.
TAVARES, Júlio P. O candomblé e a construção da identidade negra. Petrópolis: Vozes, 2002.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Apelação Cível n. 0010703-81.2014.8.19.0209. 10ª Câmara Cível. Rel. Des. Marcus Henrique Pinto Basílio. Julgamento: 16/06/2015.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
