Abordagem policial e fundada suspeita

Reflexos da discriminação estrutural

Autores

  • Rafael Miranda Santos  Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT Autor
  • Lucas Antonio Teixeira Rossi  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Busca pessoal, Racismo estrutural, Seletividade penal

Resumo

O presente estudo analisa a questão da abordagem policial e da busca pessoal, com foco especial no critério da fundada suspeita. A abordagem policial, por ser um procedimento invasivo, deveria se tratar de medida excepcional, e não uma atividade rotineira das forças de segurança. Contudo, na realidade cotidiana não é o que se observa. A legislação brasileira não apresenta uma definição objetiva do que constitui a fundada suspeita, o que abre margem para que ocorram arbitrariedades por parte das forças policiais. Como forma de sanar esta indefinição, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos de Recurso em Habeas Corpus nº 158.580/BA, estabeleceu os critérios que devem estar presentes para a validade da busca pessoal, bem como traçou um panorama histórico-social acerca da institucionalização da desigualdade e da marginalização de minorias. A análise do julgado, bem como de pesquisas quantitativas, expõe que homens negros, jovens e residentes de áreas periféricas são abordados de forma desproporcional, o que demonstra o reflexo do racismo estrutural nas operações policiais. Estabelece-se, portanto, a necessidade de parâmetros mais claros e objetivos para a fundada suspeita e que devem ser observados nas ações policiais, como forma de garantir os direitos constitucionais da população, principalmente daqueles pertencentes a grupos historicamente marginalizados. 

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Publicado

20-06-2024

Edição

Seção

CIÊNCIAS CRIMINAIS, PROCESSO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

Como Citar

Abordagem policial e fundada suspeita: Reflexos da discriminação estrutural. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 629–645, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/341. Acesso em: 4 fev. 2026.