Entre a punição e a proteção

Uma análise penal e previdenciária do feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Aline Gabriela Pescaroli Casado  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Beatriz Lode Godinho De Souza  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Feminicídio, Direito Penal, Previdenciário

Resumo

O presente artigo, elaborado no contexto da graduação em Direito, analisa o feminicídio como uma forma extrema de violência baseada em gênero, cuja incidência é expressiva no Brasil. Considerando a interseccionalidade do problema, observa-se que mulheres negras, pobres e residentes em áreas periféricas se encontram em situação de maior vulnerabilidade. Mas, isso não é uma generalização do assunto, pois conforme notícias e pesquisas mostram que mulheres de classe média e alta também são vítimas de feminicídio. O reconhecimento legal do feminicídio como crime específico, inicialmente instituído pela Lei nº 13.104/2015, teve novos avanços com a promulgação da Lei nº 14.857/2024, que ampliou as medidas protetivas, endureceu penalidades e trouxe alterações relevantes quanto à prevenção, investigação e responsabilização desses crimes. A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, tem como objetivo compreender as causas socioculturais do feminicídio, seus impactos jurídicos e sociais, bem como suas repercussões no âmbito do Direito Previdenciário. Destaca-se, nesse contexto, a relação entre o crime e a concessão de pensão por morte, regulada pelo artigo 74 da Lei nº 8.213/1991, que prevê a exclusão do agressor do rol de beneficiários. Em 2023 foi promulgada a lei Nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, pelo presidente da república, a lei visa pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio. A partir da análise de decisões judiciais recentes e da doutrina especializada, o estudo oferece uma abordagem crítica e atualizada sobre o tema, abordando uma forma de generalização do feminicidio e os cuidados que precisamos ter em relação, ressaltando os efeitos jurídicos da nova legislação de 2024. Conclui-se que o enfrentamento ao feminicídio demanda não apenas medidas penais e previdenciárias eficazes, mas também uma transformação estrutural na sociedade, com vistas à promoção da igualdade de gênero e à superação das desigualdades que perpetuam a violência contra as mulheres. 

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Publicado

20-06-2024

Edição

Seção

CIÊNCIAS CRIMINAIS, PROCESSO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

Como Citar

Entre a punição e a proteção: Uma análise penal e previdenciária do feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 646–661, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/342. Acesso em: 3 fev. 2026.