A Tipificação penal do stalking
Desafios e implicações no combate a perseguição e a violência psicológica
Palavras-chave:
Integridade psíquica, Liberdade, ReiteraçãoResumo
A presente pesquisa busca analisar o crime de perseguição reiterada (stalking), tipificado pelo artigo 147-A do Código Penal através da Lei nº 14.132/2021 à luz de seu surgimento como uma problemática social e jurídica no Brasil contemporâneo. Inicialmente, contextualiza-se a emergência do tema diante da crescente exposição das vítimas à violência psicológica contínua e duradoura, especialmente no âmbito das relações interpessoais. Tal cenário evidencia a necessidade de reconhecer o Stalking como uma conduta lesiva não apenas em sua materialidade, mas também em seus impactos emocionais e subjetivos. O estudo aprofunda os principais conceitos doutrinários que envolvem o fenômeno, identificando suas manifestações comportamentais mais comuns e destacando a gravidade dos efeitos psíquicos que recaem sobre o sujeito passivo, bem como o que leva o agente à prática da referida conduta. Enfatiza-se, assim, a importância da criminalização do Stalking não apenas como mecanismo de repressão penal, mas também como forma de proteção à dignidade, à liberdade e à integridade mental das vítimas, direitos estes assegurados constitucionalmente. A análise percorre a evolução legislativa que culminou na criação do tipo penal, diferenciando-o das figuras anteriormente tratadas como meras contravenções, como ameaça e perturbação da tranquilidade. São examinados os elementos objetivos e subjetivos do tipo, incluindo conduta, resultado e dolo específico. Reconhece-se o stalking como forma de violência psicológica contínua, passível de agravamento para agressões físicas, com base em padrões de comportamento reiterado e obsessivo por parte do agente. Além disso, a tese aborda os estigmas sociais e banalização dessa violência emocional, que frequentemente impedem seu reconhecimento adequado enfrentamento pelas instituições. O estudo fundamenta-se em metodologia qualitativa e exploratória, amparada em doutrinas, jurisprudências e artigos científicos. Portanto, os resultados apontam que, embora a tipificação penal represente um avanço significativo na proteção às vítimas, ainda existem desafios na aplicação prática da norma, como a subjetividade na caracterização da reiteração das condutas e a escassez de jurisprudência consolidada. Conclui-se que, a efetividade da criminalização depende de uma interpretação criteriosa do tipo penal, do fortalecimento das políticas públicas preventivas e de uma ampla conscientização social sobre os danos psíquicos causados pela perseguição reiterada.
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Referências
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