Tráfico de pessoas e sistema penal brasileiro

As violências sofridas pelas vítimas entre o crime e a justiça

Autores

  • Welington Junior Jorge Manzato  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Carolina Denipoti   Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Larissa Marques Coelho Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Comércio humano, Exploração, Legislação

Resumo

O presente trabalho se propõe a compreender e fazer uma análise crítica sobre o tráfico de pessoas no Brasil e as violências sofridas pelas vítimas, tendo como objetivo geral, investigar a atuação do sistema penal brasileiro diante o tráfico de pessoas, com ênfase nas múltiplas violências sofridas pelas vítimas ao longo do processo, desde o aliciamento até o enfrentamento judicial. Já os específicos são: Identificar os principais tipos de violência enfrentados por vítimas de tráfico de pessoas no Brasil; Analisar como o sistema penal brasileiro responde aos casos de tráfico humano e se essa resposta contribui para a proteção ou revitimização das vítimas. Avaliar a presença (ou ausência) de políticas públicas de amparo às vítimas durante e após a tramitação judicial. A metodologia empregada refere-se a uma pesquisa bibliográfica e documental utilizando do método  dedutivo. O tráfico de pessoas é uma das mais graves violações de direitos humanos da atualidade, segundo o Escritório Das Nações Unidas para o Combate às Drogas e ao Crime (UNODC), mulheres, crianças, e população em situação vulnerável representam 82% das vítimas de tráfico de pessoas no mundo, e o Brasil é o país com maior incidência na América do Sul. Partindo desse pressuposto, a constituição federal brasileira apresenta a Lei n°13.344/2016 que dispõe sobre a prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas, além de medidas de atenção às vítimas. Como questionamento de pesquisa, discute-se: O sistema penal brasileiro atua de forma adequada na identificação e punição dos responsáveis pelo tráfico de pessoa? Apesar de avanços na legislação, a atuação do sistema penal brasileiro ainda é muito limitada e ineficaz sobre o assunto, o que deixa as vítimas desprotegidas e inseguras de delatar tal trauma enquanto criminosos continuam impunes. A principal falha está na baixa efetividade investigativa e judicial, além disso, o número das condenações são baixas, e quando ocorrem,é desconsiderado a gravidade do crime ou deixam de reconhecer a condição de tráfico, enquadrando o caso em delitos mais brandos. Dentro do trabalho, investigaremos a importância do tema e como ele deve ser tratado com maior significância, junto a análise das leis e das redes de apoio existentes no auxílio das violações dentro do tráfico humano. Mesmo com as diversas legislações e políticas públicas criadas para punição do crime e cuidado com as vítimas, o Brasil ainda apresenta falhas como a dificuldade do acesso à justiça, descumprimentos de leis ou falta de especificação na legislação. Portanto, conclui-se, que o Brasil diante de diversas leis ainda faz-se necessário a melhoria na legislação; investindo em políticas públicas mais eficazes e maiores cuidados de segurança às vítimas, assim incentivando a reportação de tal crime e maior proteção. 

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Referências

BARBOSA, Bárbara de Farias. Tráfico de pessoas: prevenção e repressão. Revista Eletrônica Meritum, v. 15, n. 3, p. 1–15, 2020. Disponível em: https://revista.unifacear.edu.br/rem/article/view/312. Acesso em: 15 maio 2025.

BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Define os crimes e as penas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 15 maio 2025.

BRASIL. Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016. Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13344.htm. Acesso em: 15 maio 2025.

CARVALHO, Érika Mendes de; CARVALHO, Gisele Mendes de. Tráfico de pessoas para exploração sexual: análise crítica da legislação e das políticas públicas no Brasil. Revista do Mestrado em Direito da UFAL, v. 11, n. 2, p. 243–259, 2017.

CRENSHAW, Kimberlé. Mapeando as margens: interseccionalidade, identidade de raça e gênero e os desafios para o feminismo negro. Revista Estudos Feministas, v. 10, n. 1, p. 177–193, 2002.

FRAGA, Rafaella Soares. O enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil: uma análise jurídica e criminológica. Revista do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá, v. 17, n. 30, p. 112–133, 2016.

LIMA, Paola. Tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo: uma conexão alarmante no Brasil, 21 de julho de 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2023/07/trafico-de-pessoas-exploracao-sexual-e-trabalho-escravo-uma-conexao-alarmante-no-brasil. Acesso em: 15 de maio 2025.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (MJSP). Relatório Nacional divulga dados sobre tráfico de pessoas de 2021 a 2023, 3O de julho de 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/relatorio-nacional-divulga-dados-sobre-trafico-de-pessoas-de-2021-a-2023. Acesso em: 15 maio 2025.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (MJSP). Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas – 2017 a 2020. Brasília: MJSP, 2021. Disponível em: https://www.justica.gov.br/noticias/mjsp-divulga-relatorio-sobre-trafico-de-pessoas-2017-2020. Acesso em: 15 maio 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo). Nova Iorque, 2000.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DROGAS E CRIME (UNODC). Manual contra o tráfico de pessoas para profissionais do sistema de justiça penal. Viena: UNODC, 2011.

RODRIGUES, Marcos Delli Ribeiro; CAVALCANTI, Rodrigo; CÂMARA, Weuder Martins. Tráfico humano: desafios para a justiça criminal e respostas institucionais. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 10, n. 1, p. 149–169, 2020.

SAKAMOTO, Leonardo. O que é trabalho escravo. 3. ed. São Paulo: Brasiliense, 2019.

SANT’ANNA, Augusto Grieco Meirinho. Tráfico de pessoas: uma visão plural do tema. Curitiba: Juruá, 2014.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de sentido da função punitiva. 6. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.

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Publicado

20-06-2024

Edição

Seção

CIÊNCIAS CRIMINAIS, PROCESSO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

Como Citar

Tráfico de pessoas e sistema penal brasileiro: As violências sofridas pelas vítimas entre o crime e a justiça. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 1201–1210, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/393. Acesso em: 2 mar. 2026.