A Neutralização ideológica da pessoa e a esfera da consciência na cultura jurídica
Uma abordagem transdisciplinar da condição (trans)humana
Palavras-chave:
Dignidade da pessoa humana, Consciência, VontadeResumo
O texto tem por objetivo abordar, sob as perspectivas da filosofia, psicologia e do direito, o papel da consciência e sua intersecção com o princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente no tempo coevo, em que o estruturalismo derreteu os resquícios do essencialismo, depurando o humano a fim de reduzi-lo à condição de animal cerebral. Neste cenário, as pulsões sinápticas passaram a expressar instintos mais do que escolhas racionais ou morais, ao mesmo tempo em que a ciência avança na direção da transumanidade por meio das tecnologias, promovendo um cenário dilemático e contraditório, no qual a própria noção de humanidade parece esgarçar-se. Autonomia e isonomia, enquanto atributos essenciais da pessoa humana — inclusive na esfera jurídica — sofrem um processo de estiolamento ideológico, que resulta na desidratação das consciências e na progressiva gestação de uma massificada alienação de sujeitos (ou sujeitados), cuja subjetividade é consumida pela lógica funcional das sociedades hipertecnológicas. Ao direito compete, nesse panorama, distribuir consequências derivadas do engajamento humano (ou pós-humano) nessas estruturas, mesmo quando os textos constitucionais democráticos, espargidos ao redor do globo, ainda entoem a dignidade da pessoa como princípio fundante dos modelos jurídico-políticos. Esse eclipsar da consciência humana convive, paradoxalmente, com a emergência de discursos que exigem o reconhecimento de novos direitos, extensivos a entidades não humanas, como algoritmos e animais sencientes, com base na simples presença de algum nível de consciência, responsividade ou capacidade de aprendizagem adaptativa. Trata-se de uma ampliação semântica e filosófica do conceito de sujeito de direito, que desafia os contornos tradicionais da normatividade jurídica e levanta profundas questões éticas sobre a natureza da dignidade, da responsabilidade e da alteridade. Diante desse quadro, uma visão crítica da natureza humana, de sua singularidade ontológica e de seus limites existenciais mostra-se indispensável para que se possa restituir à experiência jurídica os pilares da ética, da justiça e da alteridade, promovendo uma reelaboração reflexiva e responsável dos fundamentos que alicerçam a convivência democrática em tempos de mutações antropogênicas e biopolíticas. O método adotado no texto é dedutivo e dialético, permitindo compatibilizar análise teórica, crítica normativa e implicações práticas no campo do direito contemporâneo.
Downloads
Referências
ABBOUD, Georges; KROSCHINSKY, Matthäeus; VAUGHN, Gustavo Fávero. Proceduralização na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. São Paulo, n.1069, nov. 2024. Revista dos Tribunais [Recurso Eletrônico]. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/58043. Acesso em 19 mai. 2025.
BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo. A construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. 4ª reimpressão. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
BERGSON, Henri. Introdução à metafísica. In: O pensamento e o movente. Ensaios e conferências. Tradução de Bento Prado Neto. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
Matéria e Memória. São Paulo: Martins e Fontes, 1.999.
Interpretação e aplicação da constituição. 7ª ed., rev., 3ª tiragem, Saraiva: São Paulo, 2.014.
BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: Lições de filosofia do direito. Compiladas por Nello Morra. Tradução e notas por Márcio P. et.al. São Paulo. Editora ícone. 1995.
BOÉCIO, Severino. In Contra Êutiques e Nestório
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 19 mai. 2025.
BRASIL. LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em 09 de mai. de 2025.
CHALMERS, David J. The Conscious Mind: In Search of a Fundamental Theory. New York. Oxford University Press, 1996.
DESCARTES, Rene. Discurso do Método. São Paulo: Escala, 2023.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. v. 1 – 40. ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2023.
Empoli, Giuliano da. Os engenheiros do caos. Tradução de Arnaldo Bloch. São Paulo: Vestígio. 2020.
FINNIS, John. Lei Natural e Direitos Naturais. Tradução por Leila Mendes. Leopoldo, RS. Editora Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). 2007.
GONÇALVES, Jussemar Weiss. Pão e circo, ou a morte do outro. BIBLOS - Revista do Instituto de Ciências Humanas e da Informação , [S. l.], v. 21, n. 2, p. 125–131, 2008. Disponível em: https://periodicos.furg.br/biblos/article/view/838. Acesso em: 15 mai. 2025.
HABERMAS, Jurgen. O Futuro da Natureza Humana. A caminho da eugenia liberal? Trad. Karina Jannini. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
HAN, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço. Tradução por Enio Paulo Giachini. Petrópolis,RJ. Editora Vozes. 2015.
Crise de Narração. Petrópolis: Editora Vozes, 2.023
HARARI, Yuval Noah. Sapiens. Volume 2. Os Pilares da Civilização - Um novo capítulo da história da humanidade. São Paulo, Companhia das Letras. 2.021.
Kahneman, Daniel. Rápido e devagar: duas formas de pensar / Daniel Kahneman; tradução Cássio de Arantes Leite. - Rio de Janeiro: Objetiva, 2012..
KANT, Immanuel. A Metafísica dos Costumes. Textos adicionais e tradução por Edson Bini. Bauru/SP. Edipro. 2003.
MARITAIN, Jacques. Sete lições sobre o ser. São Paulo. Editora Leituras Filosóficas.1996
MARX, Karl. Manuscritos econômicos-filosóficos. Tradução Jesus Ranieri. São Paulo. Editora Biotempo Editorial. 2004.
Penrose, Roger & Severino, Emanuele & Scardigli, Fabio & Testoni, Ines & Vitiello, Giuseppe & D'Ariano, Giacomo & Faggin, Federico. Artificial Intelligence Versus Natural Intelligence. Italy. Springer. 2022.
RECOUEUR. Paul. Soi-même comme um autre. Paris: Seul, 1.990. Trad. De Lucy Moreira César. Campinas: Papirus, 1.991
SIGNIFICADOS. Toda Matéria. Alienação. Disponível em: https://www.significados.com.br/alienacao/. Acesso em 17 mai. 2025.
SOARES, Frida. Cérebro no piloto automático: vivendo mais na mente do que na vida real. Blog Conexa>Desenvolvimento Pessoal. 2020. Disponível em: https://www.conexasaude.com.br/blog/cerebro-no-piloto-automatico/. Acesso em 15 mai. 2025.
SYMINGTON, Neville. A psicologia da pessoa. São Paulo: Editora Blucher, 2017. E-book. ISBN 9788521211815. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788521211815/. Acesso em: 11 mai. 2025
TEUBNER, Gunther. Sociedad global, justicia fragmentada: sobre la violatión de los derechos humanos por actores transnacionales 'privados'. In: ESCAMILLA, Manuel; SAAVEDRA, Modesto (Org.). Law and Justice in a Global Society. Granada: International Association for Philosophy of Law and Social Philosophy, 2005.
TOMAS DE AQUINO. Summa Teheologiae.
VESCHI, Benjamin. Etimologia de Discernimento e Discernir. Site Etimologia - Origem do Conceito. 2020. Disponível em: https://etimologia.com.br/discernimento-discernir/. Acesso em 16 mai. 2025
WARAT, Luis Alberto. O direito e sua linguagem. 2.ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1995
YURES, Rafael. Lectures in Neuroscience. Columbia University Press: 2.023.
ZENNI, Alessandro S.V. A Crise do Direito Liberal na Pós-Modernidade. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 2.008.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Direitos autorais (c) 2024 Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
