APLICATIVOS DE REMUNERAÇÃO POR CONDICIONAMENTO FÍSICO E DESEMPENHO CORPORAL
PROTEÇÃO DE DADOS E A OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Palavras-chave:
direitos da personalidade, inteligência artificial, wearablesResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a utilização de aplicativos de remuneração por condicionamento físico e desempenho à luz da necessidade de proteção de dados pessoais e da eventual ofensa a direitos da personalidade. Para tanto, utilizou o método hipotético-dedutivo, fundamentado em pesquisa e revisão bibliográfica de obras, artigos de periódicos, legislação e doutrina aplicáveis ao tema. Como resultado, verificou-se que o uso de aplicativos que oferecem recompensa aos usuários pela execução de atividades físicas pode contribuir para o alcance de uma vida mais saudável, contudo, há o risco de que tais ferramentas sejam utilizadas em larga escala para fins de concessão de benefícios ou penalização com base em um score de saúde, que tende a responsabilizar o cidadão por sua saúde, sem considerar questões complexas, políticas e sociais, funcionando dentro de perspectiva de capitalismo neoliberal, centrado em vigilância, que propaga ideais de corpo e saúde para a obtenção de maior produtividade e resultados.
Referências
BAUMAN, Zygmunt. Capitalismo parasitário. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2010.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Direitos do consumidor e direitos da personalidade: limites, intersecções, relações. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 36, n. 143, p. 63-70, jul./set. 1999.
BITENCOURT, Elias Cunha. "Coletamos dados para o seu bem" O truque retórico do imaginário sobre o dado digital promovido nos termos de uso, documentos de privacidade e relatórios de investidores da plataforma Fitbit. Revista Texto Digital, v. 16, n. 1, 157-182, 2020.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 4 ago. 2023.
CARDIN, Valéria Silva Galdino; GURGINSKI, Marcela Gorete Rosa Guerra. Dos reflexos da crise do direito liberal da atualidade quando do exercício da parentalidade responsável. Revista de Direito de Família e Sucessão, Brasília, v. 2, n. 1, p. 165-181, jan./jul. 2016.
CAUTI, Carlo. Conheça o WeWard, o app que paga aos usuários para fazer exercício físico. Exame, 26 jan. 2022. Disponível em: https://exame.com/casual/weward-app-paga-usuarios/. Acesso em: 4 maio 2022.
DONEDA, Danilo. A proteção de dados pessoais como um direito fundamental. Espaço Jurídico, Joaçaba, v. 12, n. 2, p. 91-108, jul./dez. 2011.
FORNASIER, Mateus de Oliveira; BECK, Cesar. Cambridge Analytica: escândalo, legado e possíveis futuros para a democracia. Revista Direito em Debate, v. 29, n. 53, p. 182-195, 2020.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Lisboa: Edições 70, 2013.
GUIMARÃES, Lúcia Nobuyasu; AMÉRICO, Marcos. Tecnologia Vestível Digital aplicada ao esporte profissional: uma nova vertente na hibridização entre moda e tecnologia. In: COLÓQUIO DE MODA, 13., 2017, Bauru, SP. Anais [...]. 2017, UNESP: Bauru, 2017.
HAN, Byoung-Chul. HAN, Byoung-Chul. Psicopolítica: o neoliberalismo e as novas técnicas de poder. Veneza: Âyiné, 2020.
PILATI, José Isaac; OLIVO, Mikhail Vieira Cancelier de. Um novo olhar sobre o direito à privacidade: caso Snowden e pós-modernidade jurídica. Seqüência, Florianópolis, n. 69, p. 281-300, dez. 2014.
QUATRO aplicativos que pagam você para praticar exercícios físicos. Techmundo, 24 mar. 2017. Disponível em: https://www.techtudo.com.br/noticias/2017/03/quatro-aplicativos-que-pagam-voce-para-praticar-exercicios-fisicos.ghtml. Acesso em: 4 maio 2022.
MAGRANI, Eduardo. Entre dados e robôs: ética e privacidade na era da hiperconectividade. 2. ed. Porto Alegre: Arquipélago Editorial, 2019.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Ampliando os direitos da personalidade. In: José Ribas Vieira (org.). 20 anos da Constituição cidadã de 1988: efetivação ou impasse institucional? Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 369-388.
MOBBS, Ralph J. et al. COVID-19 is shifting the adoption of wearable monitoring and telemedicine (WearTel) in the delivery of healthcare: opinion piece. Annals of Translational Medicine, v. 8, n. 20, p. 1285, 2020.
MOROZOV, Evegeny. Big Tech: a ascensão dos dados e a morte da política. Tradução: Cláudio Marcondes. São Paulo: Ubu, 2018.
SANTIN, Thais Dagostini; MAGRO, Diogo Dal; Fortes, Vinícius Borges. Estado de vigilância e democracia: uma análise da dimensão pública e privada da internet frente a violação do direito fundamental à privacidade. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO E CONTEMPORANEIDADE: MÍDIAS E DIREITOS DA SOCIEDADE EM
REDE, 4., Santa Maria, 2017. Anais [...]. Santa Maria: UFSM, 2017. p. 1-15.
SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
TOBBIN, Raíssa Arantes; CARDIN, Valéria Silva Galdino. Biohacking e ciborguismo: o melhoramento humano à luz dos direitos da personalidade. Opinião Jurídica, Fortaleza, ano 20, n. 35, p. 110-138, set./dez. 2022.
TOBBIN, Raíssa Arantes; CARDIN, Valéria Silva Galdino. Tecnologias vestíveis e capitalismo de vigilância: do compartilhamento de dados sobre saúde e a proteção dos direitos da personalidade. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, v. 7, n. 1, p. 126- 147, 2021.
ZUBOFF, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira do poder. São Paulo: Intrínseca, 2019.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.