Juízo 100% digital
Avanços, desafios e impactos no sistema de justiça brasileiro
Palavras-chave:
Devido Processo legal, Modernização processual, Transformação institucionalResumo
O Poder Judiciário brasileiro passou por uma significativa transformação digital durante a pandemia da COVID-19, impulsionando a incorporação de inovações tecnológicas em suas rotinas processuais. Diante desse cenário, este estudo tem como objetivo analisar os impactos dessas mudanças, com ênfase na implementação do Juízo 100% Digital e na recente Resolução CNJ nº 591/2024, que estabelece restrições à sustentação oral em julgamentos realizados por videoconferência. As questões centrais investigadas são: de que forma a digitalização influencia o exercício dos direitos fundamentais no processo judicial? As inovações tecnológicas fortalecem ou comprometem os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa? A metodologia adotada foi o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica fundamentada na análise de artigos científicos, matérias jornalísticas e documentos institucionais pertinentes ao tema. A partir desse levantamento, construiu-se uma reflexão crítica sobre os efeitos da digitalização do sistema de justiça, sobretudo quanto ao equilíbrio entre eficiência processual e o respeito às garantias constitucionais. Os resultados apontam que a transformação digital do Judiciário contribui significativamente para a ampliação da acessibilidade, da celeridade e da transparência nos trâmites processuais. Contudo, evidencia-se a necessidade de cautela quanto à inclusão digital, uma vez que parte da população brasileira ainda enfrenta limitações no acesso e uso das tecnologias. Conclui-se que a modernização tecnológica do Judiciário é um avanço desejável, desde que esteja alinhada aos princípios do Estado Democrático de Direito. É essencial que a busca por maior eficiência não comprometa os direitos fundamentais das partes envolvidas no processo, em especial o contraditório e a ampla defesa. Assim, a inovação deve ser incorporada de forma equilibrada, garantindo que a virtualização dos procedimentos não resulte em retrocessos no acesso à justiça, mas sim em sua efetiva democratização.
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Referências
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