A UTILIZAÇÃO DA FIGURA DAS “MULAS” NO TRÁFICO DE DROGAS PELAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO CONTEXTO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Direito penal, Lei de drogas, TransporteResumo
O presente artigo possui o objetivo analisar e apresentar, para aqueles que a desconhecem, a figura das “mulas”, figura que encontramos no tráfico de drogas sendo aqueles que são responsabilizados com o transporte de entorpecentes para os traficantes maiores, os quais preferem não correrem o risco de serem encontrados com seu “produto” e sofrerem as sanções penais devidas por cometer este crime, apresentando seu “Modus Operandi”, suas estratégias para transporte, suas razões para concordar em realizar tal trabalho, as sanções penais cabíveis para elas, averiguando ainda se as referidas sanções legais, previstas na lei 11.343 de 2006, realmente são capazes de propriamente lidar com essas pessoas e se elas realmente atingem a quem deveriam e, por fim, sugerir maneiras de se evitar a criação de mais destas figuras. Para atingir estes objetivos foi utilizada metodologia da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial nacional que tratavam sobre este assunto. O resultado de tais pesquisas foi o de que a figura das “mulas” realmente é essencial para a realização do tráfico de drogas, além da existência de uma necessidade de um investimento maior nas áreas de educação e socioeconômica para a erradicação, pois, enquanto a lei 11.343 de 2006 afeta sim o tráfico, ela muitas vezes falha em alcançar aqueles que realmente estão por trás destes crimes.
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