[1]
“As exigências sindicais previstas nas convenções coletivas frente aos direitos personalíssimos dos colaboradores protegidos pela LGPD”, ACDU, p. 479–481, dez. 2024, Acesso em: 24º de março de 2026. [Online]. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/180