As exigências sindicais previstas nas convenções coletivas frente aos direitos personalíssimos dos colaboradores protegidos pela LGPD
Palavras-chave:
consentimento, sigilo, sindicalResumo
O estudo examina o conflito normativo e prático entre cláusulas constantes em acordos e convenções coletivas de trabalho que demandam o compartilhamento de informações de empregados e as garantias jurídicas de privacidade e proteção de dados pessoais asseguradas no ordenamento brasileiro. A pesquisa parte do reconhecimento de que, no contexto da sociedade da informação, empresas têm sido instadas a repassar dados pessoais e sensíveis a entidades sindicais, muitas vezes sem autorização prévia dos titulares. Discute-se a natureza dos dados pessoais como expressão de direitos da personalidade, à luz do Código Civil de 2002 e da Constituição Federal de 1988, bem como os parâmetros estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), aqui grafada por extenso na primeira ocorrência, com a sigla LGPD mantida nas seguintes. O problema de pesquisa concentra-se em como conciliar as exigências sindicais previstas em instrumentos coletivos com os princípios de finalidade, necessidade e, especialmente, a exigência de base legal adequada para o tratamento e o compartilhamento de dados. Metodologicamente, adota-se o método hipotético-dedutivo, com técnica bibliográfica e documental e abordagem monográfica, apoiada em literatura especializada e legislação pátria. O trabalho destaca a necessidade de revisão e reformulação de cláusulas convencionais que imponham repasses indiscriminados, propondo a construção de práticas laborais mais éticas e transparentes. Conclui-se que o equilíbrio entre interesses coletivos e direitos individuais exige parâmetros claros de governança informacional, de modo a evitar violações a direitos personalíssimos e assegurar conformidade com a LGPD sem inviabilizar a atuação sindical.
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Referências
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