As exigências sindicais previstas nas convenções coletivas frente aos direitos personalíssimos dos colaboradores protegidos pela LGPD

Autores

  • Ederson Rabassi Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Luís Alexandre Miazaki Higuchi Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Tatiana Manna Bellasalma e Silva Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

consentimento, sigilo, sindical

Resumo

O estudo examina o conflito normativo e prático entre cláusulas constantes em acordos e convenções coletivas de trabalho que demandam o compartilhamento de informações de empregados e as garantias jurídicas de privacidade e proteção de dados pessoais asseguradas no ordenamento brasileiro. A pesquisa parte do reconhecimento de que, no contexto da sociedade da informação, empresas têm sido instadas a repassar dados pessoais e sensíveis a entidades sindicais, muitas vezes sem autorização prévia dos titulares. Discute-se a natureza dos dados pessoais como expressão de direitos da personalidade, à luz do Código Civil de 2002 e da Constituição Federal de 1988, bem como os parâmetros estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), aqui grafada por extenso na primeira ocorrência, com a sigla LGPD mantida nas seguintes. O problema de pesquisa concentra-se em como conciliar as exigências sindicais previstas em instrumentos coletivos com os princípios de finalidade, necessidade e, especialmente, a exigência de base legal adequada para o tratamento e o compartilhamento de dados. Metodologicamente, adota-se o método hipotético-dedutivo, com técnica bibliográfica e documental e abordagem monográfica, apoiada em literatura especializada e legislação pátria. O trabalho destaca a necessidade de revisão e reformulação de cláusulas convencionais que imponham repasses indiscriminados, propondo a construção de práticas laborais mais éticas e transparentes. Conclui-se que o equilíbrio entre interesses coletivos e direitos individuais exige parâmetros claros de governança informacional, de modo a evitar violações a direitos personalíssimos e assegurar conformidade com a LGPD sem inviabilizar a atuação sindical.

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Biografia do Autor

  • Ederson Rabassi, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Graduando em Direito - UNICESUMAR, cm.ederson.rh@gmail.com

  • Luís Alexandre Miazaki Higuchi, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Graduando em Direito - UNICESUMAR, luishiguchi@gmail.com

  • Tatiana Manna Bellasalma e Silva, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Mestre em Ciências Jurídicas Professora, UNICESUMAR, bellasalmaesilva@gmail.com

Referências

BRASIL. Constituição Federal de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccvil_03/constituicao/constituicao.html. Acesso em: 02 abr.2024.

BRASIL. Lei no 13.709/2018. Lei Geral de Proteção de Dados. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 02 abr.2024

FONSECA, Edson Pires da. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 3ª edição. São Paulo: Editora Juspodivm, 2024.

MARINHO, Fernando. Os 10 mandamentos da LGPD : Como implementar a Lei Geral de Proteção de Dados em 14 passos. 1. ed. – São Paulo: Atlas, 2020.

MAIMONE, Flávio Henrique Caetano de Paula. Responsabilidade Civil na LGPD : Efetividade na proteção de dados pessoais. Indaiatuba: Foco, 2022.

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Publicado

20-12-2024

Como Citar

As exigências sindicais previstas nas convenções coletivas frente aos direitos personalíssimos dos colaboradores protegidos pela LGPD. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 479–481, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/180. Acesso em: 4 fev. 2026.

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