[1]
“O LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO-TRABALHISTA:: A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR APÓS A PREVIDÊNCIA SOCIAL ATESTAR APTIDÃO DO EMPREGADO AO RETORNO DAS ATIVIDADES LABORAIS”, ACDU, p. 328–349, dez. 2024, Acessado: 29º de agosto de 2025. [Online]. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/22