[1]
“Responsabilidade civil e influenciadores digitais: Como aplicar os danos causados aos seguidores sobre influência de cassinos online”, ACDU, p. 759–762, dez. 2024, Acessado: 4º de fevereiro de 2026. [Online]. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/265