Responsabilidade civil e influenciadores digitais

Como aplicar os danos causados aos seguidores sobre influência de cassinos online

Autores

  • Wellington Júnior Jorge Manzato Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Eloisa Potrich Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Kauana Natalia de Souza Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Influenciadores Digitais, Cassinos Online

Resumo

O presente estudo analisa a responsabilidade civil dos influenciadores digitais na promoção de cassinos online, à luz do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do direito digital brasileiro. Diante da crescente atuação de influenciadores como intermediários entre fornecedores e consumidores, a pesquisa problematiza a divulgação de jogos de azar virtuais — como cassinos online — que, além de potencialmente causarem vício e prejuízos financeiros aos usuários, são proibidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme o Decreto-Lei nº 9.215/1946. O objetivo central consiste em examinar as lacunas legislativas existentes quanto à regulamentação dos jogos de apostas virtuais e identificar os possíveis responsáveis pela reparação dos danos causados aos seguidores influenciados por esse tipo de publicidade. A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica qualitativa e explicativa, fundamentada na análise de legislação pertinente, doutrina e estudos científicos relacionados à responsabilidade civil e à proteção do consumidor. Os resultados esperados indicam a existência de fragilidades normativas e jurisprudenciais no enfrentamento do tema, bem como a necessidade de diferenciar as modalidades de responsabilidade civil objetiva, subjetiva e solidária aplicáveis aos influenciadores digitais. Conclui-se que a promoção de serviços ilícitos pode ensejar responsabilização civil dos influenciadores, sobretudo quando caracterizada publicidade enganosa ou abusiva, sendo imprescindível o aprimoramento do arcabouço jurídico para garantir maior proteção aos consumidores vulneráveis no ambiente digital e assegurar a ética nas práticas publicitárias.

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Biografia do Autor

  • Wellington Júnior Jorge Manzato, Universidade Cesumar - UniCesumar

     Doutorando, UniCesumar, Professor, adv.manzato@hotmail.com 

  • Eloisa Potrich, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Graduanda do curso de direito, UniCesumar, estudante, eloisapotrich1@gmail.com 

  • Kauana Natalia de Souza, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Graduanda do curso de direito, UniCesumar, estudante, kauana.nta@gmail.com 

Referências

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Publicado

20-12-2024

Como Citar

Responsabilidade civil e influenciadores digitais: Como aplicar os danos causados aos seguidores sobre influência de cassinos online. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 759–762, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/265. Acesso em: 4 fev. 2026.

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