Responsabilidade civil e influenciadores digitais
Como aplicar os danos causados aos seguidores sobre influência de cassinos online
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Influenciadores Digitais, Cassinos OnlineResumo
O presente estudo analisa a responsabilidade civil dos influenciadores digitais na promoção de cassinos online, à luz do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do direito digital brasileiro. Diante da crescente atuação de influenciadores como intermediários entre fornecedores e consumidores, a pesquisa problematiza a divulgação de jogos de azar virtuais — como cassinos online — que, além de potencialmente causarem vício e prejuízos financeiros aos usuários, são proibidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme o Decreto-Lei nº 9.215/1946. O objetivo central consiste em examinar as lacunas legislativas existentes quanto à regulamentação dos jogos de apostas virtuais e identificar os possíveis responsáveis pela reparação dos danos causados aos seguidores influenciados por esse tipo de publicidade. A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica qualitativa e explicativa, fundamentada na análise de legislação pertinente, doutrina e estudos científicos relacionados à responsabilidade civil e à proteção do consumidor. Os resultados esperados indicam a existência de fragilidades normativas e jurisprudenciais no enfrentamento do tema, bem como a necessidade de diferenciar as modalidades de responsabilidade civil objetiva, subjetiva e solidária aplicáveis aos influenciadores digitais. Conclui-se que a promoção de serviços ilícitos pode ensejar responsabilização civil dos influenciadores, sobretudo quando caracterizada publicidade enganosa ou abusiva, sendo imprescindível o aprimoramento do arcabouço jurídico para garantir maior proteção aos consumidores vulneráveis no ambiente digital e assegurar a ética nas práticas publicitárias.
Downloads
Referências
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 11 maio 2024.
FAZOLIN, Dayse Karoline Vieira Catellane; ALMEIDA, Andreia Alves de. A importância da regulamentação sobre os jogos de azar online. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 9, n. 12, p. 711–727, 2024. DOI: 10.51891/rease.v9i12.12805. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/12805. Acesso em: 11 maio 2024.
MARÇAL, Carolina Hespanhol Pinheiro. A responsabilidade civil dos influenciadores digitais que fazem publicidade de plataformas digitais de jogos de azar e apostas online à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Universidade Presbiteriana Mackenzie. Trabalho de Graduação Interdisciplinar. Graduação em Direito. 2023. Disponível em: https://dspace.mackenzie.br/items/6fee84c9-38c6-411b-af30-f020d12ba537. Acesso em: 11 maio. 2024.
SOMOGY, B. H. As implicações da responsabilidade civil de influenciadores digitais sob a perspectiva do induzimento à apostas em cassinos virtuais. Universidade Presbiteriana Mackenzie. Trabalho de Conclusão de Curso. Graduação em Direito. 2023. Disponível em: https://dspace.mackenzie.br/items/84fd1fce-0130-4646-80c5-ccb44baf5667. Acesso em: 11 maio 2024.
VALERIOTE, Luana da Silva. O poder dos influenciadores digitais sobre o uso de plataformas de apostas por meio do Instagram. Universidade Federal Fluminense. Trabalho de Conclusão de Curso. Graduação em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda. 2023. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/browse?type=author&value=Valeriote%2C+Luana+da+Silva. Acesso em: Acesso em: 11 maio 2024.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
