[1]
“Uma Análise jurídica sobre a atuação dos influenciadores digitais no Brasil e a violação dos direitos da personalidade”, ACDU, p. 803–805, dez. 2024, Acessado: 4º de fevereiro de 2026. [Online]. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/277