[1]
“Análise acerca da possibilidade de responsabilização civil dos genitores diante dos danos causados pelo abandono digital aos filhos”, ACDU, p. 1317–1327, jun. 2024, Acesso em: 3º de março de 2026. [Online]. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/402