Análise acerca da possibilidade de responsabilização civil dos genitores diante dos danos causados pelo abandono digital aos filhos

Autores

  • Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Maria Luiza Barboza Teixeira  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Abandono virtual, Direito de família, Responsabilidade civil

Resumo

O abandono digital se caracteriza como a negligência dos pais com relação aos filhos no ambiente virtual, contexto este que tem colocado em risco as crianças e adolescentes. Na atualidade, considerando a crescente presença das tecnologias digitais no cotidiano, é comum vermos os menores utilizando-se de forma excessiva das redes sociais e, além disso, expondo de maneira exacerbada sua intimidade, tanto física quanto psicológica, sem qualquer acompanhamento, fiscalização`  ou orientação dos pais. Tal uso descontrolado, além de gerar efeitos negativos sobre a saúde mental dos menores, dá origem a novas formas de negligência afetiva, contexto no qual o abandono virtual se apresenta como uma realidade contemporânea. Assim, verifica-se uma nova modalidade de descumprimento dos deveres parentais de cuidado, proteção e atenção afetiva, configurando violação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, em especial no que se refere ao seu desenvolvimento integral e à dignidade da pessoa humana.Diante dessa problemática, o presente estudo tem como objetivo analisar, de forma pormenorizada, a possibilidade jurídica de responsabilização civil dos pais em casos de abandono digital, considerando os danos físicos e psíquicos causados aos filhos em virtude da ausência de supervisão e orientação no ambiente virtual. A investigação parte da premissa de que, muitas vezes, a única maneira de efetivar a proteção integral e desestimular condutas negligentes no âmbito familiar é através da imposição de sanções de cunho patrimonial. Dessa forma, a reparação financeira não apenas visa compensar o sofrimento vivenciado pelos filhos, mas também cumpre função pedagógica e preventiva para os responsáveis.A metodologia utilizada fundamenta-se em uma abordagem qualitativa, por meio de revisão bibliográfica, com levantamento e análise crítica de doutrina especializada, legislação nacional e jurisprudência. O procedimento inclui ainda a técnica de análise de conteúdo, com identificação de categorias temáticas pertinentes ao direito de família, à responsabilidade civil e à proteção infantojuvenil em contexto digital.Entre os resultados esperados, pretende-se oferecer um panorama teórico e jurisprudencial que fundamente o reconhecimento do abandono digital como ato ilícito passível de indenização, bem como contribuir para o fortalecimento da discussão acadêmica e legislativa sobre o tema. Além disso, o estudo visa fornecer subsídios práticos e teóricos para a atuação de operadores do direito, juízes, promotores e demais agentes envolvidos na tutela dos direitos das crianças e adolescentes, colaborando para a consolidação de uma jurisprudência mais sensível à realidade digital.Conclui-se que a responsabilização jurídica dos pais por omissão digital é uma alternativa viável e necessária para a efetivação da proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente virtual, sendo urgente que o ordenamento jurídico acompanhe as transformações das relações familiares diante do avanço tecnológico. 

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Publicado

20-06-2024

Edição

Seção

DIREITO CONSTITUCIONAL, SOCIEDADE, JUSTIÇA E DEMOCRACIA

Como Citar

Análise acerca da possibilidade de responsabilização civil dos genitores diante dos danos causados pelo abandono digital aos filhos. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 1317–1327, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/402. Acesso em: 2 mar. 2026.

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