Direito penal simbólico atualmente

Encarceramento em massa no Brasil

Autores

Palavras-chave:

Criminalização, Populismo, Punitivismo

Resumo

A pesquisa propõe a relação do crescimento exponencial do encarceramento em massa no Brasil e a expansão do direito penal simbólico, fenômeno conhecido pela criação de normas penais rigorosas influenciadas pela mídia e sociedade, que não contribuem para soluções efetivas à criminalidade. Com base na doutrina de autores renomados, se discute que o direito penal tem como função essencial a proteção aos bens jurídicos mais relevantes, devendo ser instrumento legítimo e último recurso para preservação da sociedade, conforme o princípio de intervenção mínima. Entretanto, o populismo penal usa o medo social para impulsionar as normas punitivas simbólicas, que priorizam alternativas rápidas e rígidas, em detrimento de políticas públicas de prevenção e reinserção social. O estudo aponta que legislações simbólicas, exemplificadas pela Lei dos Crimes Hediondos e pelo Pacote Anticrime, pioram a superlotação do sistema prisional brasileiro, promovendo condições precárias e violação dos direitos humanos e fundamentais dos carcerários. Além disso, essa medida incentiva a marginalização social, tratando a pobreza como um inimigo da segurança pública. Sendo assim, o direito penal simbólico, sustentado pelos meios midiáticos e o populismo, tem como objetivo comunicar a força estatal mais do que reduzir de modo eficaz a criminalidade, resultando num ciclo interminável de criminalização e aumento da população carcerária. A metodologia usada foi qualitativa apoiada na revisão bibliográfica e documental, visando contribuir para uma reflexão crítica a respeito das políticas criminais atuais e a necessidade de se priorizar políticas de prevenção e ressocialização.    

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Biografia do Autor

  • Camila Virissimo Rodrigues da Silva Moreira, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Orientadora, Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (2013); Pós-graduação em Direito Penal e processo penal - Universidade Estadual de Londrina (2009) e graduação em Direito - Faculdades Nobel (2005). Docente titular da Unicesumar - Maringá e da UniFatecie de Paranavaí.  

  • Emanueli Saddi, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Acadêmica do Curso de Direito, Campos Unicesumar, Maringá Paraná. Bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, PIBIC12/ICETI Unicesumar.  

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Publicado

12/20/2025

Edição

Seção

GT03: DIREITOS DA PERSONALIDADE E TUTELA PENAL: ANÁLISE HISTÓRICA E DOGMÁTICA

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Como Citar

Direito penal simbólico atualmente: Encarceramento em massa no Brasil. (2025). Anais Do Congresso Internacional De Direitos Da Personalidade , 151-168. https://lgpublica.com/index.php/acidp-unicesumar/article/view/497

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