O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E SUA RELAÇÃO COM A RESSOCIALIZAÇÃO DO EX APENADO NA ERA DIGITAL REFERENTE AO DIREITO AO ESQUECIMENTO
Palavras-chave:
egresso, mídia, sociedadeResumo
O cerne da pesquisa é discutir sobre o que é direito ao esquecimento e a relevância dele no caso do ex-réu, principalmente na grande era tecnológica que rodeia a atualidade. De forma sintética, pontuar princípios norteadores do direito penal, esclarecendo a finalidade da pena e se essa é de fato cumprida. O ponto ápice dessa pesquisa levará a sociedade ao pensamento de como em uma era atual alguém poderia ter o direito de ser esquecido e por que mesmo tendo esse direito ele é constantemente descumprido. O resultado esperado para a presente pesquisa é a compreensão sobre o referido tema, bem como uma análise de valores, de ao menos parcela da coletividade, para que surja a reflexão sobre o quão negativo é rotular permanentemente determinado indivíduo por algum ilícito, uma vez que esse já se encontra cumprido legalmente. Para que esse objetivo seja alcançado, o tema irá elucidar sobre qual o limite de uma liberdade de expressão e onde se inicia uma sociedade fanática na prerrogativa de que todos os indivíduos só possuem uma única chance de serem considerados como homem-médio. As metodologias utilizadas para a presente análise serão dedutivas, por meio de revisões bibliográficas, com caráter exploratórios, descritivos e exemplificativos, que se darão por meio de estudos de casos ocorridos no país. A coleta de dados será utilizada por meio de análises materiais e documentais referentes aos assuntos isolados, para que esse trabalho consiga conecta-los de forma esclarecedora todos os conteúdos apresentados no referido título.
Referências
Batista, M. Aplicativo de transporte confirma ELIZE MATSUNAGA como motorista; 27 fev 2023. Disponível em:https://jc.ne10.uol.com.br/colunas/mobilidade/2023/02/15186964-eliza-matsunaga-uber-aplicativo-de-transporte-confirma-elize-matsunaga-como-motorista-em regimeaberto.html#:~:text=A%20informa%C3%A7%C3%A3o%20foi%20confirmada%20pelo,5%2C%20dirigindo%20um%20Honda%20Fit. Aceso em: 20 out. 2023.
BARATTA, A. Criminologia Crítica e Crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução por Juarez Cirino dos Santos. 6. ed. Rio de janeiro: Editora Revan, 2002. 254p.
BAYER, D. A. Criação de estereótipos e a exclusão social dos tipos. JusBrasil, 2013. Disponível em: < https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943199/teoria-do-etiquetamento-a-criacao-de-esteriotipos-e-a-exclusao-social-dos-tipos>. Acesso em: 28 de mar. 2023.
BITENCOURT, C.R. Análise político criminal da reincidência e o falacioso objetivo ressocializador.2019. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2019-jun-13/bitencourt-reincidencia-falacioso-objetivo-ressocializador >. Acesso em: 28 de mar. 2023.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília,DF:Presidência da República, [2023].Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 28 de mar. 2023.
BRASIL. Lei de 20 de setembro de 1830. Disponível em:<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-37987-20-setembro-1830-565654-publicacaooriginal-89402-pl.html> Acesso em 28 mar. 2023.
BRUM. C. B. Análise Constitucional do direito ao esquecimento. Disponível em: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais –IBCCRIM, São Paulo –SP. Nº 288. 2016. Acesso em: 28 de mar. 2023.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Cadernos de direito constitucional e ciência política. São Paulo, Revista nº 15, abril/junho, 1996.
CARRILLO, Bladimir e outros. Reincidência Criminal no Brasil p. 9. Aceso em: 25 ago. 2023.
CARVALHO NETTO, Menelick de. A hermenêutica constitucional sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. In: Notícia do direito brasileiro. Nova série, n. 6. Brasília: Ed. UnB, 2 semestres de 1998, p. 10.
COSTA, Nery André Brandão. Direito ao Esquecimento na Internet: a scarlet letter digital. In: SCHREIBER, Ander-son (Coord). Direito e Mídia. São Paulo: Atlas, 2013. Pgs. 184-206.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Direito ao esquecimento e liberdade de expressão. Direito de Expressão, p. 102.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF). VI Jornada de Direito Civil.2013. Disponível em: < https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/142>. Acesso em: 28 de mar. 2023.
CORRÊA, Maiara. Dados sobre reincidência criminal no Brasil apresentam equívocos. Aceso em: 25 ago. 2023.
DA ROSA SAIBRO, Henrique; BIANCHINI, Mateus. Direito ao esquecimento e a estigmatização do ex-apenado. 28 de jun. 2022.
DE LIMA, Gabrielle Luciano. O processo de ressocialização e a prerrogativa do direito ao esquecimento. Direito ao esquecimento, [s. l.], 31 out. 2022.
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 28 mar. 2023.
ROVER, Tadeu. É possível controlar abusos da imprensa sem censura, defendem advogados. [S. l.], 13 mar. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mar-13/possivel-controlar-abusos-imprensa-censura-dizem-advogados>. Acesso em: 28 mar. 2023.
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.335.153 - RJ (2011/0057428-0). Disponível em:<https://revistaconsinter.com/pt/revistas/ano-iv-numero-vi/direitos-difusos-coletivos-e-individuais-homogeneos/o-direito-ao-esquecimento-sob-a-perspectiva-da-saude-individual/> Acesso em 28 mar. 2023.
ENUNCIADO 531 CJF. Disponivel em: < https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/142#:~:text=N%C3%A3o%20atribui%20a%20ningu%C3%A9m%20o,finalidade%20com%20que%20s%C3%A3o%20lembrados.>. Acesso em: 20 de junho de 2023.
FARIAS, Edilson Pereira de. Colisão de direitos: a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1996.
FRAJHOF, Isabella Z. O direito ao esquecimento na Internet conceito, aplicação e controvérsias. São Paulo Grupo Almedina 2019 1 recurso online ISBN 9788584934447.Disponível em:< https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788584934447/> . Acesso em: 29 mar. 2023.
KOSMINSKY. Ethel Volfzon. PINTO. Rute Bernardo. MIYASHIRO. Sandra Regina Galdino. Filhos de presidiários na escola: um estudo de caso em Marília - SP. Disponível em:https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/24553/1/TCC.%20DIREITO%20AO%20ESQUECIMENTO%20E%20A%20ESTIGMATIZA%c3%87%c3%83O%20DO%20EX-APENADO.pdf >. Acesso em 28 mar. 2023.
Lima, Bruno, Tim Lopes: o crime, a confirmação de DNA e o legado do jornalista, 2020. Disponível em: https://abraji.org.br/noticias/tim-lopes-o-crime-a-confirmacao-de-dna-e-o-legado-do-jornalista. Acesso em: 15/05/2023.
MAURMO. Júlia Gomes Pereira. O Direito ao Esquecimento Sob a Perspectiva da Saúde Individual. Disponível em:< https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/0604>. Acesso em: 15 de maio de 2023.
OLIVEIRA, Karoline Freire; PEREIRA, Melissa de Cássia. ENSAIO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA EM FACE DOS PRESTIMOS HISTORICOS, ONTOLOGICOS E PROCESSUAIS, pg. 45,2020.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em:< https://www.ohchr.org/en/udhr/documents/udhr_translations/por.pdf > Acesso em 28 mar. 2023.
ORTEGA, Flávia Teixeira. O que consiste no direito ao esquecimento? Disponível em:< https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/319988819/o-que-consiste-o-direito-ao-esquecimento>.Acesso em 28 mar. 2023.
COELHO, Beatriz. OS DIFERENTES tipos de pesquisa científica. [S. l.], 20 set. 2019. Disponível em: < https://blog.mettzer.com/tipos-de-pesquisa/>. Acesso em: 28 mar. 2023.
PÊCEGO, Antonio José Franco de Souza e SILVEIRA, Sebastião Sérgio da. Antecedentes e reincidência criminais: necessidade de releitura dos institutos diante dos novos paradigmas do direito penal. Revista Justiça e Sistema Criminal, v. 5, n. 9, p. 183-198, 2013Tradução. Acesso em: 21 ago. 2023.
PORTO, Noemia Aparecida Garcia et al. DIREITO AO ESQUECIMENTO: MARGINALIZAÇÃO PERPÉTUA OU DIREITO DE RECOMEÇAR? Revista Processos de Estudos de Gestão, jurídicos e Financeiros, 2017.
RAMOS ALVES, Luis Henrique; ROSAN CHRISTINO GITAHY, Raquel. Educação aberta em tempos de sociedade conectada: o direito à privacidade e ao esquecimento nas mídias sociais frente ao direito de informação e educação. Privacidade ao esquecimento, [s. l.], 16 dez. 2022. Acesso em: 28 de mar. 2023.
Departamento Penitenciário Nacional. REINCIDÊNCIA CRIMINAL NO BRASIL EM 2022.Disponível em: https://site.mppr.mp.br/criminal/Noticia/EXECUCAO-PENAL-Reincidencia-Criminal. Aceso em: 25 set. 2023.
TEFFÉ, Chiara Spadaccini de; BARLET-TA, Fabiana Rodrigues. O direito ao esquecimento: uma expressão possível do direito à privacidade. In: TEPEDINO, Gustavo;TEIXEIRA, Ana Carolina Bro-chado; ALMEIDA, Vitor. O direito civil entre o sujeito e a pessoa: estudos em homenagem ao professor Stefano Ro-dotà. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2016. p. 253-280
ROCHA, Leonardo Espindola. Direito ao esquecimento: uma proteção aos direitos da personalidade ou uma limitação à liberdade de expressão/informação? 2020.
RODOTÁ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância; a privacidade hoje. Coordenação de Maria Celina Bodin de Moraes. Tradução de Danilo Doneda e Luciana Cabral Doneda. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. p.96.
SHECAIRA, S. S. Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. 349p.
SILVA, E. M. Aplicação do Direito do esquecimento no processo de ressocialização. Jus, out. 2018. Disponivel em: < https://jus.com.br/artigos/69998/aplicacao-do-direito-ao-esquecimento-no-processo-deressocializacao>. Acesso em: 28 mar. 2023.
SILVA, Tatiana Manna Bellasalma e. O direito ao esquecimento na sociedade superinformacional em defesa da dignidade da pessoa humana. TESE, UNICESUMAR, 2016.
Sobre o pensamento de Kant, vide Mir Puig, Derecho Penal, Parte General, Barcelona, 4ª ed.,1996, p.56.
SPIEGEL. David. MD, Stanford University School of Medicine
STRUCINHER, Noel. Uma análise da textura aberta da linguagem e sua aplicação ao direito. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Departamento de Filo-sofia da PUC-Rio, fev. de 2001.
TÔRRES. Fernanda Carolina. O direito fundamental à liberdade expressão e sua extensão. Revista de informação legislativa. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/502937/000991769.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em 28 mar. 2023.
VIDIGAL, Leonardo Bruno Marinho. O Direito ao Esquecimento e a Incipiente Experiência Brasileira: Incompreensões sobre o Tema, Limites para a sua Aplicação e a Desafiadora Efetivação no Ambiente Virtual. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Direito do Departamento de Direito da PUC--Rio, nov. de 2016.
ZAFFARONI, E. R. Em busca das penas perdidas. Rio de Janeiro: RENAVAN, 2003
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.