A evolução do estelionato amoroso no ordenamento jurídico brasileiro com a utilização das redes sociais
Palavras-chave:
crime contra o patrimônio, aplicativos de relacionamento, vitimologia específicaResumo
Examina-se a evolução do estelionato no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase na ramificação contemporânea denominada estelionato amoroso (ou sentimental), intensificada pelo uso de redes sociais e aplicativos de relacionamento. Resgata-se a trajetória histórico-normativa do delito desde a tipificação no Código do Império de 1830, quando a prática era popularmente associada ao “conto-do-vigário”, até sua previsão atual no artigo 171 do Código Penal, que abrange condutas fraudulentas destinadas a induzir a vítima em erro para obtenção de vantagem patrimonial. Sustenta-se que a difusão tecnológica ampliou a incidência e diversificou os modos de execução, explorando vínculos afetivos para obtenção de valores e gestão patrimonial, mediante identidades falsas, supostas oportunidades de negócios e pedidos de recursos para emergências fictícias. Indica-se que, além da perda material, há repercussões sobre direitos da personalidade, como intimidade, privacidade, honra, imagem e saúde mental. A pesquisa é bibliográfica e documental, com consulta a legislação, doutrina, jurisprudência e estudos de caso, incluindo levantamento descritivo de dados em fontes públicas. Como evidência, menciona-se pesquisa divulgada em 2023 com mulheres brasileiras, apontando que 4 em cada 10 relataram ter sofrido golpe de namoro virtual ou conhecer vítima. Delimitação amostral do levantamento e critérios de seleção das fontes: Não informado no texto.
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Referências
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