A evolução do estelionato amoroso no ordenamento jurídico brasileiro com a utilização das redes sociais

Autores

  • Alexander de Castro Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Heloísa Trissoldi Vicentin Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Sara Medeiros Magalhães Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

crime contra o patrimônio, aplicativos de relacionamento, vitimologia específica

Resumo

Examina-se a evolução do estelionato no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase na ramificação contemporânea denominada estelionato amoroso (ou sentimental), intensificada pelo uso de redes sociais e aplicativos de relacionamento. Resgata-se a trajetória histórico-normativa do delito desde a tipificação no Código do Império de 1830, quando a prática era popularmente associada ao “conto-do-vigário”, até sua previsão atual no artigo 171 do Código Penal, que abrange condutas fraudulentas destinadas a induzir a vítima em erro para obtenção de vantagem patrimonial. Sustenta-se que a difusão tecnológica ampliou a incidência e diversificou os modos de execução, explorando vínculos afetivos para obtenção de valores e gestão patrimonial, mediante identidades falsas, supostas oportunidades de negócios e pedidos de recursos para emergências fictícias. Indica-se que, além da perda material, há repercussões sobre direitos da personalidade, como intimidade, privacidade, honra, imagem e saúde mental. A pesquisa é bibliográfica e documental, com consulta a legislação, doutrina, jurisprudência e estudos de caso, incluindo levantamento descritivo de dados em fontes públicas. Como evidência, menciona-se pesquisa divulgada em 2023 com mulheres brasileiras, apontando que 4 em cada 10 relataram ter sofrido golpe de namoro virtual ou conhecer vítima. Delimitação amostral do levantamento e critérios de seleção das fontes: Não informado no texto.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Alexander de Castro, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Doutor (2013) pela UNIFI/Itália. UniCesumar, ICETI, Orientador, alexander.de.castro@unicesumar.edu.br

  • Heloísa Trissoldi Vicentin, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Graduanda de Direito, UniCesumar, estudante, heloisa25.trissoldi@gmail.com

  • Sara Medeiros Magalhães, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Graduanda de Direito, UniCesumar, estudante, Bolsista PIBIC/Fundação Araucária, sara_m_magalhaes@hotmail.com

Referências

BRASIL. Código Penal do Império do Brasil. Lei de 16 de dezembro de 1830. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm>. Acesso em: 08 de maio de 2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 08 de maio de 2024.

MENDES, Liz-Elainne; PIEROBOM, Thiago. Estelionato amoroso: pesquisa realizada pelo MPDFT revela o perfil desse crime. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-deimprensa/noticias/noticias-2023/14964-estelionato-amoroso-pesquisa-realizada-pelo-mpdftrevela-o-perfil-dessecrime#:~:text=Tamb%C3%A9m%20foram%20identificados%20quatro%20tipos,identidade%20pel o%20estelionat%C3%A1rio)%3B%20engano. Acesso em: 02 de maio de 2024.

NOGUEIRA, M.F.M.; SILVA,T.T. O amor em suas mãos: um estudo sobre a sociabilidade entre os indivíduos no aplicativo Tinder. Revista Científica de Comunicação Social, v.6, n.2, p.99-102, 2016. RODRIGUES, Bruna Benício. Redes sociais online e as novas formas de interação amorosa. Repositório Unesp. Disponível em: https://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/181477/rodrigues_bb_me.bauru.pdf?sequenc e=5&isAllowed=y. Acesso em: 02 de maio de 2024.

RODRIGUES FILHO, Jovelino Sabino; BEZERRA, Marco Antônio Alves. Estudo sobre o estelionato sentimental no ordenamento jurídico brasileiro. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/60831/estudo-sobre-o-estelionato-sentimental-noordenamento-jurdico-brasileiro#:~:text=O%20estelionato%20afetivo%20viola%20os,01. Acesso em: 04 de maio de 2024.

SOUZA, Vivian. Golpe de namoro virtual afeta 4 em cada 10 mulheres, diz pesquisa; entenda por que isso ainda acontece. Disponível em: <https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2023/10/29/golpe-de-namoro-virtual-afeta-4-em-cada-10-mulheres-diz-pesquisa-entenda-por-que-isso-ainda-acontece.ghtml>. Acesso em: 06 de maio de 2024.

Downloads

Publicado

20-12-2024

Como Citar

A evolução do estelionato amoroso no ordenamento jurídico brasileiro com a utilização das redes sociais. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 363–366, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/144. Acesso em: 4 fev. 2026.