A Inexistência de normas que regulam o uso de redes sociais por crianças e adolescentes no Brasil
Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Legislação, Proteção digitalResumo
A falta de leis que regulam o uso de redes sociais por crianças evidencia o uso crescente de meios digitais pelos menores de idade, levando a preocupações quanto à segurança, o desenvolvimento mental, à privacidade e suas relações em sociedade. Dificuldades econômicas e os impactos psicológicos também estão presentes, causando a necessidade de apoio de instituições sociais.O objetivo desta pesquisa é analisar os impactos dessa falta de normas, observar os direitos das crianças e dos adolescentes para os proteger dessa exposição digital e abordar o que pode ser feito para a correta utilização das redes sociais. A partir da metodologia bibliográfica e estudo de normas, utiliza-se de análise de artigos científicos, de legislação e doutrinas. Portanto, apesar do tema parecer inofensivo, observa-se lacunas significantes nas normas brasileiras que regulam o uso pelas crianças. Havendo normas gerais que não regulamentam e não protegem crianças e adolescentes em específico, que estão em um cenário de vulnerabilidade. Ressalta-se a importância de medidas adicionais providas por instituições jurídicas que ofereçam suporte legal e garantindo a proteção de direitos das crianças e dos adolescentes. Além das questões legais e emocionais, as disputas judiciais prolongadas são conclusões de desinteligência entre os envolvidos, complicando ainda mais o nosso processo, sobrecarregando o sistema.
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Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 7 abr. 2025.
BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 14 de agosto de 2018, disponível em: https:/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2018/lei/l13709.htm.
BRASIL. Lei nº 12.965, Marco Civil da Internet, de 23 de abril de 2014, disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2014/lei/l12965.htm.
SIL. (1990). Lei nº 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm.
TEPEDINO, Gustavo; TEFFÉ, Chiara Spadaccini de. O consentimento na circulação de dados pessoais. Revista Brasileira de Direito Civil– RBDCivil, Belo Horizonte, v. 25, p.93, jul./set. 2020
UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância). Estado Mundial da Infância 2017: Crianças em um mundo digital. Nova Iorque: UNICEF, 2017. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/relatorios/estado-mundial-da-infancia-2017. Acesso em: 21 abr. 2025.
HAUGEN, Frances. Audiência no Senado dos EUA: Testemunho sobre práticas do Facebook, 2021. Disponível em: https://www.commerce.senate.gov. Acesso em: 21 abr. 2025.
SAFERNET BRASIL. Relatório anual 2023: denúncias anônimas recebidas e encaminhadas. SaferNet, 2024. Disponível em: https://new.safernet.org.br/content/relatorio-2023. Acesso em: 21 abr. 2025.
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS (MMFDH). Relatório de denúncias de pornografia infantil na internet. Brasília: MMFDH, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/mdh. Acesso em: 21 abr. 2025.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). Relatório sobre grupos de exploração sexual infantil no Telegram: denúncia da SaferNet Brasil. Brasília: MPF, 2023. Disponível em: https://www.mpf.mp.br. Acesso em: 21 abr. 2025.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Saúde de crianças e adolescentes na era digital. Rio de Janeiro: SBP, 2019. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/2019/04/19804c-MO-Saude-na-Era-Digital.pdf. Acesso em: 16 maio 2025.
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