TRABALHAR LONGE DE CASA:
POPULAÇÃO REFUGIADA, LEGISLAÇÃO E MERCADO DE TRABALHO NO BRASIL
Palavras-chave:
Refugiada, População , Normas jurídicas, EmpregoResumo
O presente trabalho intitulado "Trabalhar longe de casa: população refugiada, legislação e mercado de trabalho no Brasil" tem como objetivo discutir a questão da empregabilidade entre a população refugiada hoje abrigada no território brasileiro. Para tanto, utilizou-se um levantamento da taxa de cidadãos brasileiros e refugiados que não se encontravam empregados no ano de 2023, com fundamento nos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em comparação com estatísticas disponibilizadas pelo Alto-comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). Com base nessas informações, observou-se que 7,8% dos brasileiros estavam desempregados em comparação aos refugiados que alcançavam o elevado percentual de 55,7%, constatando-se um gravoso desequilíbrio entre esses grupos. Nesse sentido, infere-se a existência de óbices para a plena inserção dessa comunidade no mercado de trabalho, que enfrenta dificuldades tanto na esfera burocrática, com a validação de seus documentos identificatórios e diplomas, quanto socialmente, refletida na estigmatização da condição de refugiado. Em continuidade com a pesquisa, almeja-se analisar aspectos que influenciam na questão da empregabilidade, tais como gênero, idade, tempo de permanência do refugiado em território nacional, além da formação e da situação profissional. Esses fatores contribuem para a identificação das dificuldades gerais enfrentadas por esses indivíduos, principalmente no tocante à inserção socioeconômica. Com isso, busca-se identificar possíveis disparidades e padrões de exclusão no mercado de trabalho, em comparação com os nacionais, promovendo uma compreensão das interseccionalidades que afetam a inclusão desses diferentes grupos. Por fim, este trabalho propõe um exame das principais legislações vigentes no Brasil e no mundo relacionadas com a temática, a exemplo da Lei 9.474/97, avaliando se são capazes de suprir as necessidades da população refugiada e de garantir os mecanismos referentes ao seu amparo, como o processo de reconhecimento dessa condição. Nesse viés, procura-se entender em que medida a normativa citada consegue cumprir sua finalidade de assegurar as condições básicas de sobrevivência necessárias para uma vida digna, especificamente no âmbito do trabalho, de acordo com o supraprincípio da dignidade da pessoa humana, independentemente do seu país de origem.
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