DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DA ADOLESCENTE ABUSADA SEXUALMENTE E A SUA PARTICIPAÇÃO NAS DECISÕES MÉDICAS EM RELAÇÃO AO ABORTO
Palavras-chave:
Aborto, Estupro, MenoresResumo
Objetiva-se neste trabalho refletir sobre os direitos das meninas e adolescentes que tiveram sua gravidez
causada por estupro, a participarem das decisões relacionadas ao aborto do feto fruto de abuso, uma vez que a lei brasileira assenta como requisito para o aborto legal nestes casos, a autorização prévia de um responsável, que, muitas vezes orientado pela moral religiosa, acaba por prejudicar a vida da gestante, obrigando-a a ter um filho produto de pedofilia/abuso. Muitas dessas meninas que engravidam abordam o serviço de saúde sem nunca terem realizado acompanhamento, pois engravidaram em razão de violência sexual. É corriqueiro a gravidez nestas meninas ser notada somente após as 22 semanas de gestação, fato este que coloca em risco a sua vida e a do feto. Levando isso em consideração, trata-se de tema de alta relevância social, gerando entusiasmadas discussões ensejadas pelo projeto de lei 1904/24, o qual iguala o aborto realizado depois de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, até mesmo nos casos de gravidez decorrente de estupro. Destarte, essas menores precisam ter seus direitos respeitados, uma vez que vão carregar diversos traumas, pois não conseguem ainda identificar as responsabilidades decorrentes da maternidade indesejada. Ademais, deve ter assegurado o direito a não seguir com a gravidez por pressão da família e da sociedade. O presente trabalho foi construído com base integral no método de pesquisa bibliográfica, por meio de
portais, jornais, sites, artigos científicos e na legislação brasileira.
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